Questões de Concurso
Comentadas sobre direito tributário
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O mandado de segurança é a via adequada para a cobrança de créditos tributários anteriores ao ajuizamento da ação que tenha declarado a inexistência de relação jurídico-tributária entre o impetrante e a fazenda pública.
Para a extinção das obrigações do falido e a concessão de recuperação judicial, exige-se prévia quitação dos tributos devidos, sendo possível, nesse último caso, a concessão da recuperação se o devedor obtiver a suspensão da exigibilidade do crédito devido.
É expressamente prevista na legislação tributária a responsabilidade tributária pessoal de servidor público que, por dolo ou fraude, expeça certidão negativa de crédito tributário.
Suponha que Franco, após ter recebido notificação de lançamento para pagamento voluntário, antes da inscrição do débito em dívida ativa, tenha alienado, pela metade do valor de mercado, barco de sua propriedade a Alemão. Nesse caso, está configurada fraude à execução fiscal.
Segundo entendimento do STJ, crédito tributário decorrente de contribuição para o FUST titularizada por autarquia federal prefere a crédito tributário decorrente de ICMS, em relação ao patrimônio de determinado devedor, desde que existam penhoras sobre o mesmo bem.
Admite-se a quebra do sigilo fiscal caso o presidente de comissão de processo administrativo disciplinar solicite informações que, obtidas em razão de fiscalização dirigida por autoridade fazendária, digam respeito à situação econômica ou financeira de sujeito passivo tributário.
É incabível o protesto de certidão de dívida ativa, visto que a fazenda pública pode utilizar-se da inscrição em cadastro de inadimplentes e do processo de execução fiscal para compelir o devedor ao pagamento do crédito tributário.
A declaração do contribuinte formalizada em documento de arrecadação, que quantifica a dívida tributária e constitui o crédito tributário, pode ser inscrita em dívida ativa, tal como ocorre com o lançamento tributário.
É legalmente admissível que prestador de serviço de telecomunicação negue a entrega de seus livros à fiscalização tributária, sob o argumento de sigilo empresarial.
A lavratura do primeiro ato de ofício por servidor competente, cientificando o sujeito passivo ou seu preposto do início da ação fiscal, exclui a espontaneidade tributária do devedor.
Na ação de consignação em pagamento movida pelo contribuinte, a procedência do pedido extingue o crédito tributário, e o valor do depósito realizado é convertido em renda.
A não formalização, perante o fisco, da extinção da pessoa jurídica, atestada por oficial de justiça em diligência, autoriza a presunção de dissolução irregular do ente e autoriza o redirecionamento da execução fiscal para o corresponsável tributário, assim considerado aquele que possui poderes gerenciais na pessoa jurídica.
Como condição da ação de repetição de indébito, exige-se que o contribuinte, para reaver o que tenha sido pago indevidamente, proteste o crédito tributário devido.
O direito à restituição do crédito tributário pago indevidamente extingue-se após cinco anos contados da data do pagamento, ainda que o tributo seja submetido ao lançamento por homologação.
A dúvida acerca do pagamento do IPTU incidente sobre imóvel situado em localidade limítrofe entre dois municípios autoriza o ajuizamento de ação de consignação em pagamento pelo proprietário.
A administração pública poderá, por meio de protesto judicial, interromper a prescrição da cobrança de um crédito tributário.
Caso ocorra fato gerador em setembro de 2014 de tributo cujo lançamento tenha sido feito de ofício, o direito de a fazenda pública constituir o respectivo crédito tributário se extinguirá em setembro de 2019.
Uma das formas legais de o contribuinte obter a suspensão é a concessão de antecipação dos efeitos da tutela de mandado de segurança.
Se a União conceder moratória, poderá definir, por lei, que essa moratória se aplique apenas a determinada região do país.
Considere que um sujeito passivo tenha sido regularmente notificado de um lançamento tributário. Nesse caso, o lançamento tributário poderá ser alterado em virtude de impugnação proposta pelo sujeito passivo, mas não em decorrência de recurso de ofício.