Questões de Concurso Comentadas sobre mutabilidade do lançamento em direito tributário

Foram encontradas 29 questões

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Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2018 - TJ-SP - Juiz Substituto |
Q953833 Direito Tributário
De acordo com os dispositivos do Código Tributário Nacional sobre o lançamento, é correto afirmar:
Alternativas
Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: SEAD-AP Prova: FCC - 2018 - SEAD-AP - Analista Jurídico |
Q951426 Direito Tributário
Sobre o crédito tributário, conforme disciplina do Código Tributário Nacional é correto afirmar que:
Alternativas
Q904069 Direito Tributário
Considerando o previsto no Código Tributário Nacional sobre constituição do crédito tributário e sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas
Q860673 Direito Tributário
Para responder às questões, considere as situações hipotéticas e analise as alternativas, com base na jurisprudência e na legislação brasileira, assinalando, em cada uma, a alternativa correta.
Em 19 de abril de 2007 ocorreu fato gerador de tributo estadual sujeito a lançamento por homologação. Em 10 de maio do mesmo ano, data de vencimento do tributo, o contribuinte devedor recolheu apenas um terço do valor apurado e declarado ao Fisco. Em 30 de dezembro de 2012, a Receita Estadual realizou auditoria sobre o pagamento efetivado, apurando e lançando a diferença devida, encaminhando a cobrança administrativa para o contribuinte. Mantendo-se o contribuinte inerte em relação à cobrança encaminhada, em 31 de julho de 2013 foi proposta ação de execução fiscal contra o contribuinte.
Alternativas
Q855893 Direito Tributário

Em fevereiro do corrente ano, 2017, um Município nordestino efetuou o lançamento de ofício do IPTU, cujo fato gerador ocorreu no dia 1° de janeiro do mesmo exercício. O referido lançamento foi feito em nome do Sr. Aníbal de Oliveira, que, segundo informações constantes do cadastro municipal, seria o proprietário do referido imóvel, na data da ocorrência do fato gerador.

Em março de 2017, depois de devidamente notificado do lançamento realizado, o Sr. Aníbal de Oliveira apresentou, tempestivamente, no órgão municipal competente, impugnação contra o lançamento efetuado, alegando que, em 15 de dezembro de 2016, havia formalizado a doação do referido imóvel a seu filho, Sérgio de Oliveira, e que, em razão disso, não seria devedor do crédito tributário referente ao IPTU 2017. A impugnação estava instruída com cópia da escritura de doação e de seu respectivo registro, ainda em 2016, no Cartório de Registro de Imóveis competente. O doador esclareceu, ainda, na referida impugnação, que o órgão municipal competente não foi comunicado, nem por ele, nem pelo donatário, da transmissão da propriedade do referido imóvel, pois a legislação local não os obrigava a prestar tal informação.

Sérgio de Oliveira, a seu turno, foi corretamente identificado como contribuinte do ITCMD devido em razão da doação por ele recebida, e pagou crédito tributário devido.

Considerando os dados acima, bem como as regras do Código Tributário Nacional e da Constituição Federal acerca do lançamento tributário, constata-se que

Alternativas
Respostas
16: D
17: D
18: E
19: E
20: D