No que diz respeito à Administração Tributária e Financeira, a Lei Orgânica do Município de Monte Alto dispõe que, em razão do exercício do poder de polícia, ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos, de sua atribuição, especificados e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, o Município pode cobrar
Do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre
operações relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, pertencem aos Municípios o seguinte percentual: