Constitui dívida ativa tributária aquela proveniente de crédito dessa natureza regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo já fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular. Destarte, o exposto à Certidão da Dívida Ativa (CDA)
Com base na vedação do enriquecimento sem causa, a administração pública está obrigada à restituição do sujeito passivo o valor do tributo pago indevidamente ou a maior. Nos casos de restituição de indébito tributário,
A omissão de quaisquer requisitos da Certidão de Dívida Ativa (CDA) previstos no artigo 202 do Código Tributário Nacional (CTN), assim como erro relativo a eles, ocasionará