DECRETO N. º 12.860 DE 02 DE AGOSTO DE 2023
Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a
atuação do agente de contratação, da equipe de apoio e da
comissão de contratação, no âmbito da administração pública
municipal de Tranquilidade.
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Art. 6º Na licitação na modalidade diálogo competitivo, a comissão de
contratação será composta por, no mínimo, três membros que sejam servidores efetivos
ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da administração pública,
admitida a contratação de profissionais para o acessoramento técnico.
Art. 7º Nas contratações onde envolvam bens ou serviços especiais cujo o
objeto não seja rotineiramente contratado pela administração, poderá ser contratado, por
prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para ascessorar
os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação.
§ 1º A empresa ou o profissional especializado contratado na forma prevista
no caput assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das
informações prestadas, firmara termo de compromisso de confidencialidade e não poderá
exercer atribuição própria e exclusiva dos membros da comissão de contratação.
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