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Q2373869 Redação Oficial
DECRETO N. º 12.860 DE 02 DE AGOSTO DE 2023


Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, no âmbito da administração pública municipal de Tranquilidade.




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           Art. 6º Na licitação na modalidade diálogo competitivo, a comissão de contratação será composta por, no mínimo, três membros que sejam servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da administração pública, admitida a contratação de profissionais para o acessoramento técnico.

           Art. 7º Nas contratações onde envolvam bens ou serviços especiais cujo o objeto não seja rotineiramente contratado pela administração, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para ascessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação.

            § 1º A empresa ou o profissional especializado contratado na forma prevista no caput assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmara termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva dos membros da comissão de contratação.


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Antes de ser publicado, o texto foi enviado para a revisão linguística. Nessa revisão, foi afirmado, corretamente, que há problemas 
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