No curso da execução orçamentária, o Prefeito de um município brasileiro constatou que determinada
despesa foi insuficientemente dotada na lei orçamentária vigente e, por esse motivo, haveria necessidade
de reforço da sua dotação. Nessa situação hipotética, segundo disposições da Lei Federal n.º 4.320/64,
deve o Administrador Público recorrer ao crédito adicional
De acordo com a disciplina de operações de crédito e
endividamento público, estabelecida na Constituição
Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, a realização de operação de crédito por Antecipação de Receita
Orçamentária (ARO) enfrenta algumas vedações e também condicionantes e, nesse sentido, verifica-se, entre
outras, a
Considere que o Estado pretenda contratar operação de
crédito com organismo multilateral, que contará com garantia da União junto ao financiador, tendo sido exigida
contragarantia do Estado, proveniente do produto da arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Prestação de Serviços (ICMS) e do fluxo de recebíveis
oriundos do Fundo de Participação dos Estados (FPE). A
operação, tal como estruturada, afigura-se juridicamente
Suponha que o Estado manifeste a intenção de instituir
um programa de apoio a comerciantes que atuam em
regiões onde tem sido verificado o fechamento de estabelecimentos e o aumento dos índices de criminalidade.
Pretende, com isso, fomentar a economia local e induzir
a requalificação do espaço público com o maior fluxo de
pessoas. O programa idealizado contempla a criação de
uma linha de crédito a juros abaixo daqueles praticados
no mercado financeiro, destinada a capital de giro dos
comerciantes, e prevê a celebração de convênio com
instituições financeiras, que deverão ofertar essas linhas
com juros subsidiados ao público alvo e receberão recursos do Estado destinados à cobertura do subsídio. Tendo
sido a matéria submetida à análise jurídica da Procuradoria Geral do Estado (PGE), caberá ao procurador oficiante no feito apontar