Questões de Concurso
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A medida cautelar e a tutela antecipatória representam providências de natureza emergencial e são adotadas em caráter provisório. O que as distingue é que a cautelar assegura uma pretensão, enquanto a tutela antecipa, realiza de imediato uma pretensão. A sistemática atual do processo civil brasileiro admite a fungibilidade das medidas urgentes, antecipatórias e cautelares, desde que presentes os respectivos pressupostos legais.
Na execução, não podem ser penhorados os bens gravados com hipoteca ou usufruto, nem os bens já penhorados em outro processo de execução, tendo em vista o direito de preferência do credor hipotecário, do usufrutuário e daquele que efetuou a primeira penhora.