O princípio do Direito Processual Civil que tem destaque na norma do art. 250 do CPC, in verbis, “O
erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados,
devendo praticar-se os que forem necessários, a fim de se observarem, quanto possível, as prescrições
legais”, é o princípio:
Márcio da Silva ingressa com ação de rito ordinário em face do Município de Sertãozinho, visando recebimento de medicamentos. Apreciando o pedido liminar, o juiz indeferiu a antecipação de tutela e determinou a citação do réu, intimando o autor a providenciar o recolhimento do valor das diligências do oficial de justiça para possibilitar o cumprimento do mandado citatório. Desde a publicação dessa decisão, o autor está inerte no feito há 90 (noventa) dias. Diante disso,