Paula propôs uma demanda indenizatória. Apesar de o réu ter ficado revel, os pedidos de Paula foram julgados improcedentes, com trânsito em julgado. Inconformada, Paula propõe a mesma demanda novamente, no ano seguinte. Nesse caso, se o réu apresentar defesa, o novo processo deve ser extinto:
Jetro entregou a petição inicial de uma ação ordinária no protocolo do fórum competente no dia 8 de agosto. A petição inicial foi distribuída à Terceira Vara Cível no mesmo dia. No dia 9 de agosto, a petição inicial foi despachada pelo juiz, ordenando a citação do réu. O réu foi pessoalmente citado no dia 12 de agosto. O mandado de citação, devidamente cumprido, foi entregue em cartório no dia 25 de agosto e foi juntado aos autos no dia 2 de setembro. Considera-se proposta a ação no dia