A decisão liminar de antecipação de tutela, concedida em primeira instância, sem contraditório, no sentido de promover milhares de servidores e determinar o consequente aumento imediato de seus subsídios, considerando inconstitucionais as normas que restringem a concessão de tutela antecipada contra o poder público, pode ser impugnada por meio de
Assinale a alternativa com o termo final do prazo para interposição de agravo regimental contra decisão do Presidente do STF, que indefere pedido de suspensão de segurança, considerando que a referida decisão foi disponibilizada no DJE em 28.03.2014 (sexta-feira).