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Sobre direito processual do trabalho para cespe / cebraspe
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Em caso de execução contra a fazenda pública, admite-se o sequestro de verbas públicas se houver preterição do direito de precedência do credor, não se equiparando a essa hipótese o não pagamento do precatório até o final do exercício, se incluído no orçamento.
Conforme jurisprudência sumulada do TST sobre o instituto do jus postulandi, previsto no art. 791 da CLT, essa prerrogativa das partes limita-se às varas do trabalho e aos tribunais regionais do trabalho.
Constitui prerrogativa processual dos membros do Ministério Público do Trabalho o recebimento de intimação, pessoalmente, nos autos em qualquer processo e grau de jurisdição nos feitos em que tiver de oficiar.
Se o juiz do trabalho antecipar a tutela antes de proferir a sentença, será possível a impetração de mandado de segurança.
Se, após pactuarem acordo em processo trabalhista, as partes requererem, em conjunto, homologação judicial do acordo, e isso não for feito pelo juiz, caberá a impetração de mandado de segurança, já que, em tal situação, não há previsão de cabimento de recurso específico.
Se um advogado, ao tomar conhecimento de decisão em seção de julgamento de determinado tribunal regional do trabalho, preparar recurso de revista e o protocolar, antes mesmo da publicação do acórdão, tal recurso de revista poderá ser recebido pelo TST.
O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho, mas a matéria nele veiculada terá de estar relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
Não é admissível a interposição de recurso de revista em procedimento sumaríssimo quando o fundamento do recurso for a contrariedade a orientação jurisprudencial do TST.
Não é cabível a citação por edital no procedimento sumaríssimo.
Uma questão processual que seja pressuposto de validade de uma sentença de mérito não poderá ser objeto de ação rescisória.
O jus postulandi na justiça do trabalho autoriza a parte a mover ação rescisória para questionar os termos de uma sentença transitada em julgado sem a necessidade de contratação de um advogado.
O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para mover ação rescisória na justiça do trabalho, desde que tenha participado como parte nos processos que originaram a sentença rescindenda.