A competência para julgar mandado de segurança, impetrado em razão de ato praticado pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, quando dividido em turmas, SERÁ:
Os dissídios oriundos das relações de trabalho, das relações de emprego e os concernentes aos trabalhadores avulsos e seus tomadores de serviço, em atividades reguladas na legislação social, serão dirimidos pela Justiça do Trabalho, EXCETO: