Questões da Prova TRT 3R - 2013 - TRT - 3ª Região (MG) - Juiz do Trabalho
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I) A certidão negativa de débitos trabalhistas serve para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
II) o prazo de validade da certidão positiva de débitos trabalhistas é de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua emissão.
III) O interessado não obterá a certidão negativa de débitos trabalhistas quando em seu nome constar o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas e emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei.
IV) O inadimplemento de obrigações resultantes de execução de acordos firmados perante comissão de conciliação prévia não impede a obtenção da certidão negativa de débitos trabalhistas.
I) A denominada jurisprudência defensiva é traduzida por decisões que flexibilizam o exame dos pressupostos de admissibilidade dos recursos, visando fazer chegar aos tribunais superiores o maior número possível de recursos.
II) Em nenhuma hipótese as decisões interlocutórias são passíveis de recurso imediato.
III) O prazo recursal é de oito dias, sem exceções.
IV) O recurso adesivo não está sujeito ao depósito recursal.
I) O pedido do autor da demanda autoriza e limita a atividade jurisdicional.
II) Há nulidade por julgamento extra petita da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, mesmo diante dos termos do art. 496 da CLT.
III) A correção monetária e os juros incluem-se na liquidação, ainda que omissos o pedido inicial ou a condenação.
IV) A jurisdição constitui atividade vinculada pelas regras e princípios constitucionais relativos ao processo judicial.
I) O direito processual do trabalho adota várias técnicas voltadas a assegurar a maior eficácia possível das decisões judiciais, dentre as quais a atribuição ao juiz do poder para promover, de ofício, a execução dos títulos executivos judiciais.
II) Compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir conflitos de competência entre juízes do trabalho vinculados a Tribunais Regionais do Trabalho diversos.
III) A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.
IV) A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias não alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.
I) O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões.
II) O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário transfere ao Tribunal a apreciação do pedido não apreciado na sentença, inclusive na hipótese contida no § 3º do art. 515 do CPC.
III) Inadmissível na fase recursal a regularização da representação processual, na forma do art. 13 do CPC, cuja aplicação se restringe ao juízo de 1º grau.
IV) As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional.