Segundo o Código de Processo Penal, no artigo 268, em
todos os termos da ação pública, poderá intervir, como
assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu
representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas
mencionadas no artigo 31 do mesmo diploma legal. Sobre
o assunto, assinale a alternativa correta.
Em relação à assistência no processo penal, julgue o item subsecutivo. A interveniência do assistente de acusação não é permitida no curso do inquérito policial ou da execução penal.