Carlos conduzia seu veículo automotor de maneira tranquila,
quando foi parado em uma operação que verificava a condução
de veículo automotor em via pública sob a influência de álcool.
Apesar de estar totalmente consciente de seus atos, Carlos havia
ingerido 07 (sete) latas de cerveja, razão pela qual temia que o
teste do “bafômetro” identificasse percentual acima do
permitido em lei.
De acordo com a jurisprudência majoritária dos Tribunais
Superiores, Carlos: