Na defesa de um réu acusado da prática do crime de tráfico de drogas, a Defensora Pública, ao preparar os memoriais,
identificou no laudo toxicológico − juntado na data
de audiência − a menção ao fato de que a droga levada à
perícia estava armazenada num saco transparente, fechado
por grampos de papel, e com o lacre rompido. Em suas
alegações, a Defensora deverá sustentar