O modelo processual acusatório tem sido entendido como
o adequado a um Estado Democrático de Direito por ser o
mais garantista. Tem-se como um pressuposto estrutural e
lógico do modelo a
A “reintrodução da vítima no bojo do discurso jurídico-penal
representa um grave retrocesso, dado que os interesses das
vítimas, vingativos por excelência, são instrumentalizados
para encabeçar campanhas de Lei e Ordem em detrimento
de garantias penais e processuais penais do Direito Penal
liberal". (Callegari; Wermuth, 2010, p. 77). O autor faz
referência
“A", policial militar, valendo-se de arma da corporação,
efetuou disparos que resultaram a produção dolosa da
morte do cidadão “B", farmacêutico com o qual teve uma
discussão durante uma abordagem policial. Neste caso,