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STF dá 2 anos para Congresso regulamentar mineração em terra indígena
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou em agosto deste ano o prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei e regulamentar a participação de indígenas na exploração mineral legal de seu território. A Corte referendou uma decisão individual do ministro Flávio Dino, que, em fevereiro deste ano, reconheceu a omissão constitucional do Legislativo para tratar da matéria.
A decisão foi motivada por uma ação protocolada pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ) para que o Supremo reconheça a falta de aprovação de uma lei para que os indígenas tenham participação nos resultados do aproveitamento dos recursos hídricos e minerais presentes no território indígena, que está localizado em Rondônia. A entidade alegou que os cinta larga sofrem constantes ameaças de invasão por garimpeiros e com conflitos violentos relacionados à exploração ilegal de minerais, fatores que provocam a falta de renda e a exclusão econômica dos indígenas.
Ao referendar a decisão de Dino, o plenário também definiu balizas para a exploração mineral, que deverão ser seguidas enquanto o Congresso não editar a lei. A exploração deverá contar com a autorização dos indígenas. A autorização para mineração não poderá ultrapassar o uso de 1% da Terra Indígena Cinta Larga. Estudos de impacto e planos de manejo sustentável também serão obrigatorios. A fiscalização deverá ser feita pelo Ministério Público Federal (MPF).
No ano passado, Dino determinou que comunidades indígenas afetadas pela construção da hidrelétrica de Belo Monte, localizada no Pará, tenham participação nos lucros da usina. Conforme a liminar, as comunidades deverão receber 100% do valor que é repassado pela concessionária para a União. O ministro também deu prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei específica para tratar do assunto.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.blustica/noricia/2026-08/stf-da2 -a nos- pa ra -cong resso-reg u lamentar- mineracao- em -terra -ind ig ena (adaptado)
Ao longo do texto, o autor utiliza parênteses para abrigar siglas de órgãos públicos de destaque, como em (STF), (PATJAMAAJ) e (MPF). Sobre esse uso pedagógico e gráfico dos parênteses, julgue as assertivas abaixo em Verdadeiras (V) ou Falsas (F):
( ) Os parênteses são empregados para isolar siglas que representam as formas abreviadas dos nomes dos órgãos que vieram por extenso antes.
( ) O uso dos parênteses serve para corrigir erros de digitação cometidos ao longo da escrita do primeiro rascunho.
( ) A retirada dos parênteses e das siglas de dentro do texto prejudicaria a correção gramatical e tornaria o período incompreensível.
Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima?
STF dá 2 anos para Congresso regulamentar mineração em terra indígena
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou em agosto deste ano o prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei e regulamentar a participação de indígenas na exploração mineral legal de seu território. A Corte referendou uma decisão individual do ministro Flávio Dino, que, em fevereiro deste ano, reconheceu a omissão constitucional do Legislativo para tratar da matéria.
A decisão foi motivada por uma ação protocolada pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ) para que o Supremo reconheça a falta de aprovação de uma lei para que os indígenas tenham participação nos resultados do aproveitamento dos recursos hídricos e minerais presentes no território indígena, que está localizado em Rondônia. A entidade alegou que os cinta larga sofrem constantes ameaças de invasão por garimpeiros e com conflitos violentos relacionados à exploração ilegal de minerais, fatores que provocam a falta de renda e a exclusão econômica dos indígenas.
Ao referendar a decisão de Dino, o plenário também definiu balizas para a exploração mineral, que deverão ser seguidas enquanto o Congresso não editar a lei. A exploração deverá contar com a autorização dos indígenas. A autorização para mineração não poderá ultrapassar o uso de 1% da Terra Indígena Cinta Larga. Estudos de impacto e planos de manejo sustentável também serão obrigatorios. A fiscalização deverá ser feita pelo Ministério Público Federal (MPF).
No ano passado, Dino determinou que comunidades indígenas afetadas pela construção da hidrelétrica de Belo Monte, localizada no Pará, tenham participação nos lucros da usina. Conforme a liminar, as comunidades deverão receber 100% do valor que é repassado pela concessionária para a União. O ministro também deu prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei específica para tratar do assunto.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.blustica/noricia/2026-08/stf-da2 -a nos- pa ra -cong resso-reg u lamentar- mineracao- em -terra -ind ig ena (adaptado)
Considere o seguinte trecho do terceiro parágrafo: A autorização para mineração não poderá ultrapassar o uso de 1% da Terra Indígena Cinta Larga. Estudos de impacto e planos de manejo sustentável também serão obrigatórios. A respeito do emprego dos sinais de pontuação e suas implicações de sentido, analise as assertivas:
I. O ponto final após o termo Cinta Larga encerra um período sintático completo, separando duas diretrizes distintas criadas pelo STF.
II. O uso das vírgulas seria obrigatório para isolar o termo de impacto por se tratar de um adjunto explicativo longo.
III. Caso o ponto final fosse substituído por um ponto de interrogação, a frase passaria a expressar um questionamento sobre o limite territorial.
Está CORRETO o que se afirma em:
STF dá 2 anos para Congresso regulamentar mineração em terra indígena
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou em agosto deste ano o prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei e regulamentar a participação de indígenas na exploração mineral legal de seu território. A Corte referendou uma decisão individual do ministro Flávio Dino, que, em fevereiro deste ano, reconheceu a omissão constitucional do Legislativo para tratar da matéria.
A decisão foi motivada por uma ação protocolada pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ) para que o Supremo reconheça a falta de aprovação de uma lei para que os indígenas tenham participação nos resultados do aproveitamento dos recursos hídricos e minerais presentes no território indígena, que está localizado em Rondônia. A entidade alegou que os cinta larga sofrem constantes ameaças de invasão por garimpeiros e com conflitos violentos relacionados à exploração ilegal de minerais, fatores que provocam a falta de renda e a exclusão econômica dos indígenas.
Ao referendar a decisão de Dino, o plenário também definiu balizas para a exploração mineral, que deverão ser seguidas enquanto o Congresso não editar a lei. A exploração deverá contar com a autorização dos indígenas. A autorização para mineração não poderá ultrapassar o uso de 1% da Terra Indígena Cinta Larga. Estudos de impacto e planos de manejo sustentável também serão obrigatorios. A fiscalização deverá ser feita pelo Ministério Público Federal (MPF).
No ano passado, Dino determinou que comunidades indígenas afetadas pela construção da hidrelétrica de Belo Monte, localizada no Pará, tenham participação nos lucros da usina. Conforme a liminar, as comunidades deverão receber 100% do valor que é repassado pela concessionária para a União. O ministro também deu prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei específica para tratar do assunto.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.blustica/noricia/2026-08/stf-da2 -a nos- pa ra -cong resso-reg u lamentar- mineracao- em -terra -ind ig ena (adaptado)
STF dá 2 anos para Congresso regulamentar mineração em terra indígena
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou em agosto deste ano o prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei e regulamentar a participação de indígenas na exploração mineral legal de seu território. A Corte referendou uma decisão individual do ministro Flávio Dino, que, em fevereiro deste ano, reconheceu a omissão constitucional do Legislativo para tratar da matéria.
A decisão foi motivada por uma ação protocolada pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ) para que o Supremo reconheça a falta de aprovação de uma lei para que os indígenas tenham participação nos resultados do aproveitamento dos recursos hídricos e minerais presentes no território indígena, que está localizado em Rondônia. A entidade alegou que os cinta larga sofrem constantes ameaças de invasão por garimpeiros e com conflitos violentos relacionados à exploração ilegal de minerais, fatores que provocam a falta de renda e a exclusão econômica dos indígenas.
Ao referendar a decisão de Dino, o plenário também definiu balizas para a exploração mineral, que deverão ser seguidas enquanto o Congresso não editar a lei. A exploração deverá contar com a autorização dos indígenas. A autorização para mineração não poderá ultrapassar o uso de 1% da Terra Indígena Cinta Larga. Estudos de impacto e planos de manejo sustentável também serão obrigatorios. A fiscalização deverá ser feita pelo Ministério Público Federal (MPF).
No ano passado, Dino determinou que comunidades indígenas afetadas pela construção da hidrelétrica de Belo Monte, localizada no Pará, tenham participação nos lucros da usina. Conforme a liminar, as comunidades deverão receber 100% do valor que é repassado pela concessionária para a União. O ministro também deu prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei específica para tratar do assunto.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.blustica/noricia/2026-08/stf-da2 -a nos- pa ra -cong resso-reg u lamentar- mineracao- em -terra -ind ig ena (adaptado)
Considere a seguinte frase adaptada com base no terceiro parágrafo do texto:
A exploração mineral poderá ocorrer nas terras demarcadas, __________ deverá contar com a expressa autorização das comunidades, _________ a preservação do meio ambiente é obrigatória.
Para que as lacunas sejam preenchidas mantendo uma CORRETA relação de coordenação adversativa (oposição) e de explicação, devem ser usadas as conjunções, respectivamente:
STF dá 2 anos para Congresso regulamentar mineração em terra indígena
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou em agosto deste ano o prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei e regulamentar a participação de indígenas na exploração mineral legal de seu território. A Corte referendou uma decisão individual do ministro Flávio Dino, que, em fevereiro deste ano, reconheceu a omissão constitucional do Legislativo para tratar da matéria.
A decisão foi motivada por uma ação protocolada pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ) para que o Supremo reconheça a falta de aprovação de uma lei para que os indígenas tenham participação nos resultados do aproveitamento dos recursos hídricos e minerais presentes no território indígena, que está localizado em Rondônia. A entidade alegou que os cinta larga sofrem constantes ameaças de invasão por garimpeiros e com conflitos violentos relacionados à exploração ilegal de minerais, fatores que provocam a falta de renda e a exclusão econômica dos indígenas.
Ao referendar a decisão de Dino, o plenário também definiu balizas para a exploração mineral, que deverão ser seguidas enquanto o Congresso não editar a lei. A exploração deverá contar com a autorização dos indígenas. A autorização para mineração não poderá ultrapassar o uso de 1% da Terra Indígena Cinta Larga. Estudos de impacto e planos de manejo sustentável também serão obrigatorios. A fiscalização deverá ser feita pelo Ministério Público Federal (MPF).
No ano passado, Dino determinou que comunidades indígenas afetadas pela construção da hidrelétrica de Belo Monte, localizada no Pará, tenham participação nos lucros da usina. Conforme a liminar, as comunidades deverão receber 100% do valor que é repassado pela concessionária para a União. O ministro também deu prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei específica para tratar do assunto.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.blustica/noricia/2026-08/stf-da2 -a nos- pa ra -cong resso-reg u lamentar- mineracao- em -terra -ind ig ena (adaptado)
Sobre as regras de acentuação gráfica vigentes na Língua Portuguesa, julgue as afirmativas abaixo baseadas em palavras do texto em Verdadeiras (V) ou Falsas (F):
( ) A palavra território (2º parágrafo) é acentuada por ser uma paroxítona terminada em ditongo oral.
( ) O termo hidrelétrica (4º parágrafo) recebe acento gráfico porque todas as palavras proparoxítonas devem ser acentuadas.
( ) O vocábulo Dino (1º parágrafo) deveria receber acento agudo no i por ser uma paroxítona terminada em o.
Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima?
STF dá 2 anos para Congresso regulamentar mineração em terra indígena
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou em agosto deste ano o prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei e regulamentar a participação de indígenas na exploração mineral legal de seu território. A Corte referendou uma decisão individual do ministro Flávio Dino, que, em fevereiro deste ano, reconheceu a omissão constitucional do Legislativo para tratar da matéria.
A decisão foi motivada por uma ação protocolada pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ) para que o Supremo reconheça a falta de aprovação de uma lei para que os indígenas tenham participação nos resultados do aproveitamento dos recursos hídricos e minerais presentes no território indígena, que está localizado em Rondônia. A entidade alegou que os cinta larga sofrem constantes ameaças de invasão por garimpeiros e com conflitos violentos relacionados à exploração ilegal de minerais, fatores que provocam a falta de renda e a exclusão econômica dos indígenas.
Ao referendar a decisão de Dino, o plenário também definiu balizas para a exploração mineral, que deverão ser seguidas enquanto o Congresso não editar a lei. A exploração deverá contar com a autorização dos indígenas. A autorização para mineração não poderá ultrapassar o uso de 1% da Terra Indígena Cinta Larga. Estudos de impacto e planos de manejo sustentável também serão obrigatorios. A fiscalização deverá ser feita pelo Ministério Público Federal (MPF).
No ano passado, Dino determinou que comunidades indígenas afetadas pela construção da hidrelétrica de Belo Monte, localizada no Pará, tenham participação nos lucros da usina. Conforme a liminar, as comunidades deverão receber 100% do valor que é repassado pela concessionária para a União. O ministro também deu prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei específica para tratar do assunto.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.blustica/noricia/2026-08/stf-da2 -a nos- pa ra -cong resso-reg u lamentar- mineracao- em -terra -ind ig ena (adaptado)
Considere as palavras Pará (4º parágrafo), Cinta (2º parágrafo) e indígenas (1º parágrafo). Quanto à posição da sílaba tônica, analise as seguintes assertivas:
I. A palavra Pará é classificada como oxítona, pois a sua última sílaba é a mais forte.
II. O vocábulo Cinta é classificado como paroxítona, já que a penúltima sílaba recebe a maior força de pronúncia.
III. O termo indígenas é classificado como proparoxítona, pois a sua antepenúltima sílaba é a tônica.
Está CORRETO o que se afirma em:
STF dá 2 anos para Congresso regulamentar mineração em terra indígena
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou em agosto deste ano o prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei e regulamentar a participação de indígenas na exploração mineral legal de seu território. A Corte referendou uma decisão individual do ministro Flávio Dino, que, em fevereiro deste ano, reconheceu a omissão constitucional do Legislativo para tratar da matéria.
A decisão foi motivada por uma ação protocolada pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ) para que o Supremo reconheça a falta de aprovação de uma lei para que os indígenas tenham participação nos resultados do aproveitamento dos recursos hídricos e minerais presentes no território indígena, que está localizado em Rondônia. A entidade alegou que os cinta larga sofrem constantes ameaças de invasão por garimpeiros e com conflitos violentos relacionados à exploração ilegal de minerais, fatores que provocam a falta de renda e a exclusão econômica dos indígenas.
Ao referendar a decisão de Dino, o plenário também definiu balizas para a exploração mineral, que deverão ser seguidas enquanto o Congresso não editar a lei. A exploração deverá contar com a autorização dos indígenas. A autorização para mineração não poderá ultrapassar o uso de 1% da Terra Indígena Cinta Larga. Estudos de impacto e planos de manejo sustentável também serão obrigatorios. A fiscalização deverá ser feita pelo Ministério Público Federal (MPF).
No ano passado, Dino determinou que comunidades indígenas afetadas pela construção da hidrelétrica de Belo Monte, localizada no Pará, tenham participação nos lucros da usina. Conforme a liminar, as comunidades deverão receber 100% do valor que é repassado pela concessionária para a União. O ministro também deu prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei específica para tratar do assunto.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.blustica/noricia/2026-08/stf-da2 -a nos- pa ra -cong resso-reg u lamentar- mineracao- em -terra -ind ig ena (adaptado)
STF dá 2 anos para Congresso regulamentar mineração em terra indígena
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou em agosto deste ano o prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei e regulamentar a participação de indígenas na exploração mineral legal de seu território. A Corte referendou uma decisão individual do ministro Flávio Dino, que, em fevereiro deste ano, reconheceu a omissão constitucional do Legislativo para tratar da matéria.
A decisão foi motivada por uma ação protocolada pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ) para que o Supremo reconheça a falta de aprovação de uma lei para que os indígenas tenham participação nos resultados do aproveitamento dos recursos hídricos e minerais presentes no território indígena, que está localizado em Rondônia. A entidade alegou que os cinta larga sofrem constantes ameaças de invasão por garimpeiros e com conflitos violentos relacionados à exploração ilegal de minerais, fatores que provocam a falta de renda e a exclusão econômica dos indígenas.
Ao referendar a decisão de Dino, o plenário também definiu balizas para a exploração mineral, que deverão ser seguidas enquanto o Congresso não editar a lei. A exploração deverá contar com a autorização dos indígenas. A autorização para mineração não poderá ultrapassar o uso de 1% da Terra Indígena Cinta Larga. Estudos de impacto e planos de manejo sustentável também serão obrigatorios. A fiscalização deverá ser feita pelo Ministério Público Federal (MPF).
No ano passado, Dino determinou que comunidades indígenas afetadas pela construção da hidrelétrica de Belo Monte, localizada no Pará, tenham participação nos lucros da usina. Conforme a liminar, as comunidades deverão receber 100% do valor que é repassado pela concessionária para a União. O ministro também deu prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei específica para tratar do assunto.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.blustica/noricia/2026-08/stf-da2 -a nos- pa ra -cong resso-reg u lamentar- mineracao- em -terra -ind ig ena (adaptado)
Associe corretamente as palavras retiradas do texto, dispostas na Coluna 1, aos seus respectivos sinônimos adequados, elencados na Coluna 2, considerando o sentido que assumem na conjuntura do texto:
Coluna 1:
1. referendou (1º parágrafo)
2. balizas (3º parágrafo).
3. omissão (1º parágrafo).
Coluna 2:
( ) parâmetros / regras norteadoras.
( ) inércia /falta de ação legislativa.
( ) ratificou / confirmou coletivamente.
Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima?
STF dá 2 anos para Congresso regulamentar mineração em terra indígena
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou em agosto deste ano o prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei e regulamentar a participação de indígenas na exploração mineral legal de seu território. A Corte referendou uma decisão individual do ministro Flávio Dino, que, em fevereiro deste ano, reconheceu a omissão constitucional do Legislativo para tratar da matéria.
A decisão foi motivada por uma ação protocolada pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ) para que o Supremo reconheça a falta de aprovação de uma lei para que os indígenas tenham participação nos resultados do aproveitamento dos recursos hídricos e minerais presentes no território indígena, que está localizado em Rondônia. A entidade alegou que os cinta larga sofrem constantes ameaças de invasão por garimpeiros e com conflitos violentos relacionados à exploração ilegal de minerais, fatores que provocam a falta de renda e a exclusão econômica dos indígenas.
Ao referendar a decisão de Dino, o plenário também definiu balizas para a exploração mineral, que deverão ser seguidas enquanto o Congresso não editar a lei. A exploração deverá contar com a autorização dos indígenas. A autorização para mineração não poderá ultrapassar o uso de 1% da Terra Indígena Cinta Larga. Estudos de impacto e planos de manejo sustentável também serão obrigatorios. A fiscalização deverá ser feita pelo Ministério Público Federal (MPF).
No ano passado, Dino determinou que comunidades indígenas afetadas pela construção da hidrelétrica de Belo Monte, localizada no Pará, tenham participação nos lucros da usina. Conforme a liminar, as comunidades deverão receber 100% do valor que é repassado pela concessionária para a União. O ministro também deu prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei específica para tratar do assunto.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.blustica/noricia/2026-08/stf-da2 -a nos- pa ra -cong resso-reg u lamentar- mineracao- em -terra -ind ig ena (adaptado)
Com base no segundo parágrafo do texto, analise as seguintes afirmações sobre a situação do povo indígena cinta larga em Rondônia e julgue-as em Verdadeiras (V) ou Falsas (F):
( ) Os cinta larga convivem com constantes ameaças de invasão promovidas por garimpeiros em seu território.
( ) Os conflitos violentos relacionados à exploração mineral ilegal na área indígena já foram pacificados.
( ) A falta de uma renda estruturada e a exclusão econômica são realidades decorrentes da ausência de regulamentação.
Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima?
STF dá 2 anos para Congresso regulamentar mineração em terra indígena
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou em agosto deste ano o prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei e regulamentar a participação de indígenas na exploração mineral legal de seu território. A Corte referendou uma decisão individual do ministro Flávio Dino, que, em fevereiro deste ano, reconheceu a omissão constitucional do Legislativo para tratar da matéria.
A decisão foi motivada por uma ação protocolada pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ) para que o Supremo reconheça a falta de aprovação de uma lei para que os indígenas tenham participação nos resultados do aproveitamento dos recursos hídricos e minerais presentes no território indígena, que está localizado em Rondônia. A entidade alegou que os cinta larga sofrem constantes ameaças de invasão por garimpeiros e com conflitos violentos relacionados à exploração ilegal de minerais, fatores que provocam a falta de renda e a exclusão econômica dos indígenas.
Ao referendar a decisão de Dino, o plenário também definiu balizas para a exploração mineral, que deverão ser seguidas enquanto o Congresso não editar a lei. A exploração deverá contar com a autorização dos indígenas. A autorização para mineração não poderá ultrapassar o uso de 1% da Terra Indígena Cinta Larga. Estudos de impacto e planos de manejo sustentável também serão obrigatorios. A fiscalização deverá ser feita pelo Ministério Público Federal (MPF).
No ano passado, Dino determinou que comunidades indígenas afetadas pela construção da hidrelétrica de Belo Monte, localizada no Pará, tenham participação nos lucros da usina. Conforme a liminar, as comunidades deverão receber 100% do valor que é repassado pela concessionária para a União. O ministro também deu prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei específica para tratar do assunto.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.blustica/noricia/2026-08/stf-da2 -a nos- pa ra -cong resso-reg u lamentar- mineracao- em -terra -ind ig ena (adaptado)
Para responder à questão, Ieia o texto abaixo
Brasil reduz pobreza, mas amplia desigualdades, mostra estudo
O Relatório do Observatório Brasileiro das Desigualdades 2026 aponta que o Brasil avançou, no ano de 2025, em 34 (71o/o) dos 48 indicadores estudados para análise do processo de enfrentamento das desigualdades. Os avanços apontados pelo estudo são relativos, principalmente, à melhoria de renda média, ao aumento do mercado de trabalho, à redução da pobreza, além de maior segurança alimentar e acesso aos serviços básicos.
Índices de saúde – como redução da desnutrição infantil e de idosos; educação - como queda do analfabetismo; e segurança – como redução da taxa de homicídios registrados de jovens de 15 a 29 anos, também melhoraram. Do total de indicadores analisados, oito pioraram e seis se mantiveram estáveis. Entre as pioras estão: ampliação do número de mulheres que recebem remuneração inferior à dos homens; agravamento da concentração da renda; tributação menor conforme a renda é maior; condições mais desfavoráveis à população negra; aumento da concentração dos piores indicadores sociais no Norte e Nordeste.
Para os responsáveis pelo relatório, os indicadores que apresentaram piora revelam que os principais mecanismos de reprodução das desigualdades permanecem ativos.
“O crescimento econômico beneficiou diferentes grupos sociais, mas não foi suficiente para reduzir as disparidades históricas de renda, gênero, raça e território”, destaca o relatório.
O relatório publicado neste ano é a quarta edição. O primeiro foi publicado em 2023. A última publicação traz análises atuais sobre indicadores de 2025, com exceção de algumas bases de dados não atualizadas anualmente. Um exemplo são os indicadores derivados da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF), que analisam gastos com transporte e carga tributária a cada dois anos. Outro caso é o Indicador de Analfabetismo Funcional (lnaf), divulgado em 2024, após seis anos da pesquisa anterior.
Na avaliação da diretora técnica do Pacto Nacional pelo Combate às Desigualdades, Adriana Marcolino, a indisponibilidade desses indicadores atualizados em 2025 não interfere no comparativo com as edições anteriores do relatório.
“Nesses casos, a gente olha o dado em comparação com o mesmo dado do ano anterior, então isso não cria um viés de tempo. Os indicadores que a gente acompanha já indicam tendências pelo fato de já termos quatro anos de relatórios”.
No prefácio da publicação, Betina Ferraz Barbosa, coordenadora da Unidade de Desenvolvimento Humano do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) Brasil e economista-chefe do Pnud Brasil, avalia que a análise dos indicadores contribui para um aprofundamento de índices divulgados por diversas organizações e vão além do conceito de desenvolvimento humano com base exclusivamente em indicadores econômicos de saúde e educação.
“Os números médios escondem uma realidade mais complexa: os avanços foram reais e, ao mesmo tempo, profundamente desiguais”, destaca.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-08/familias-brasileiras-perderam-r-625-bilhoes-para-bets-em-2025 (adaptado)
I. O termo indisponibilidade é formado pelo processo de derivação prefixal e sufixal, a partir da junção independente dos afixos in- e -idade ao radical de base.
II. O vocábulo enfrentamento constitui um caso de derivação parassintética, pois a remoção do prefixo en- ou do sufixo -mento gera palavras inexistentes.
III. Ambos os termos são substantivos formados a partir de bases verbais ou adjetivas na evolução histórica do léxico da Língua Portuguesa.
Está CORRETO o que se afirma em:
Para responder à questão, Ieia o texto abaixo
Brasil reduz pobreza, mas amplia desigualdades, mostra estudo
O Relatório do Observatório Brasileiro das Desigualdades 2026 aponta que o Brasil avançou, no ano de 2025, em 34 (71o/o) dos 48 indicadores estudados para análise do processo de enfrentamento das desigualdades. Os avanços apontados pelo estudo são relativos, principalmente, à melhoria de renda média, ao aumento do mercado de trabalho, à redução da pobreza, além de maior segurança alimentar e acesso aos serviços básicos.
Índices de saúde – como redução da desnutrição infantil e de idosos; educação - como queda do analfabetismo; e segurança – como redução da taxa de homicídios registrados de jovens de 15 a 29 anos, também melhoraram. Do total de indicadores analisados, oito pioraram e seis se mantiveram estáveis. Entre as pioras estão: ampliação do número de mulheres que recebem remuneração inferior à dos homens; agravamento da concentração da renda; tributação menor conforme a renda é maior; condições mais desfavoráveis à população negra; aumento da concentração dos piores indicadores sociais no Norte e Nordeste.
Para os responsáveis pelo relatório, os indicadores que apresentaram piora revelam que os principais mecanismos de reprodução das desigualdades permanecem ativos.
“O crescimento econômico beneficiou diferentes grupos sociais, mas não foi suficiente para reduzir as disparidades históricas de renda, gênero, raça e território”, destaca o relatório.
O relatório publicado neste ano é a quarta edição. O primeiro foi publicado em 2023. A última publicação traz análises atuais sobre indicadores de 2025, com exceção de algumas bases de dados não atualizadas anualmente. Um exemplo são os indicadores derivados da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF), que analisam gastos com transporte e carga tributária a cada dois anos. Outro caso é o Indicador de Analfabetismo Funcional (lnaf), divulgado em 2024, após seis anos da pesquisa anterior.
Na avaliação da diretora técnica do Pacto Nacional pelo Combate às Desigualdades, Adriana Marcolino, a indisponibilidade desses indicadores atualizados em 2025 não interfere no comparativo com as edições anteriores do relatório.
“Nesses casos, a gente olha o dado em comparação com o mesmo dado do ano anterior, então isso não cria um viés de tempo. Os indicadores que a gente acompanha já indicam tendências pelo fato de já termos quatro anos de relatórios”.
No prefácio da publicação, Betina Ferraz Barbosa, coordenadora da Unidade de Desenvolvimento Humano do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) Brasil e economista-chefe do Pnud Brasil, avalia que a análise dos indicadores contribui para um aprofundamento de índices divulgados por diversas organizações e vão além do conceito de desenvolvimento humano com base exclusivamente em indicadores econômicos de saúde e educação.
“Os números médios escondem uma realidade mais complexa: os avanços foram reais e, ao mesmo tempo, profundamente desiguais”, destaca.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-08/familias-brasileiras-perderam-r-625-bilhoes-para-bets-em-2025 (adaptado)
Se o crescimento econômico ________ de forma mais equilibrada, as disparidades históricas de renda e gênero ________ ser reduzidas com maíor velocldade.
Para manter a CORRETA correlação entre tempos e modos verbais no período hipotético acima, preenche, CORRETA e respectivamente, as lacunas:
Para responder à questão, Ieia o texto abaixo
Brasil reduz pobreza, mas amplia desigualdades, mostra estudo
O Relatório do Observatório Brasileiro das Desigualdades 2026 aponta que o Brasil avançou, no ano de 2025, em 34 (71o/o) dos 48 indicadores estudados para análise do processo de enfrentamento das desigualdades. Os avanços apontados pelo estudo são relativos, principalmente, à melhoria de renda média, ao aumento do mercado de trabalho, à redução da pobreza, além de maior segurança alimentar e acesso aos serviços básicos.
Índices de saúde – como redução da desnutrição infantil e de idosos; educação - como queda do analfabetismo; e segurança – como redução da taxa de homicídios registrados de jovens de 15 a 29 anos, também melhoraram. Do total de indicadores analisados, oito pioraram e seis se mantiveram estáveis. Entre as pioras estão: ampliação do número de mulheres que recebem remuneração inferior à dos homens; agravamento da concentração da renda; tributação menor conforme a renda é maior; condições mais desfavoráveis à população negra; aumento da concentração dos piores indicadores sociais no Norte e Nordeste.
Para os responsáveis pelo relatório, os indicadores que apresentaram piora revelam que os principais mecanismos de reprodução das desigualdades permanecem ativos.
“O crescimento econômico beneficiou diferentes grupos sociais, mas não foi suficiente para reduzir as disparidades históricas de renda, gênero, raça e território”, destaca o relatório.
O relatório publicado neste ano é a quarta edição. O primeiro foi publicado em 2023. A última publicação traz análises atuais sobre indicadores de 2025, com exceção de algumas bases de dados não atualizadas anualmente. Um exemplo são os indicadores derivados da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF), que analisam gastos com transporte e carga tributária a cada dois anos. Outro caso é o Indicador de Analfabetismo Funcional (lnaf), divulgado em 2024, após seis anos da pesquisa anterior.
Na avaliação da diretora técnica do Pacto Nacional pelo Combate às Desigualdades, Adriana Marcolino, a indisponibilidade desses indicadores atualizados em 2025 não interfere no comparativo com as edições anteriores do relatório.
“Nesses casos, a gente olha o dado em comparação com o mesmo dado do ano anterior, então isso não cria um viés de tempo. Os indicadores que a gente acompanha já indicam tendências pelo fato de já termos quatro anos de relatórios”.
No prefácio da publicação, Betina Ferraz Barbosa, coordenadora da Unidade de Desenvolvimento Humano do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) Brasil e economista-chefe do Pnud Brasil, avalia que a análise dos indicadores contribui para um aprofundamento de índices divulgados por diversas organizações e vão além do conceito de desenvolvimento humano com base exclusivamente em indicadores econômicos de saúde e educação.
“Os números médios escondem uma realidade mais complexa: os avanços foram reais e, ao mesmo tempo, profundamente desiguais”, destaca.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-08/familias-brasileiras-perderam-r-625-bilhoes-para-bets-em-2025 (adaptado)
Os segmentos “Apesar das três décadas de existência” e “embora os países de língua portuguesa estejam espalhados por quatro continentes” exercem a mesma função sintática no texto, classificando‑se como orações subordinadas adverbiais concessivas.
No período “O Brasil precisa avançar no reconhecimento de diplomas, ampliar a cooperação entre universidades, incentivar pesquisas conjuntas e abrir mais espaço para empresas dentro da comunidade.”, os trechos “de diplomas” e “pesquisas conjuntas” desempenham, respectivamente, as funções sintáticas de complemento nominal e de objeto direto, motivo pelo qual ambos são classificados como termos integrantes da oração.
No fragmento “Segundo o Barômetro, não se trata apenas de desconhecimento – também há desinteresse e distanciamento,”, a substituição da forma verbal “há” por existe manteria a correção gramatical e o sentido original do período.
Na construção “Virgílio Arraes, da UnB, explica que, se conhecesse melhor os países lusófonos da África, o Brasil passaria a compreender, com mais profundidade, sua própria história,”, a eliminação da vírgula empregada logo após a conjunção “que” preservaria a correção gramatical e o sentido original do período.
No período “se conhecesse melhor os países lusófonos da África, o Brasil passaria a compreender, com mais profundidade, sua própria história,”, a combinação entre o pretérito imperfeito do subjuntivo (“conhecesse”) e o futuro do pretérito do indicativo (“passaria”) estabelece uma correlação verbal adequada para exprimir uma hipótese e o seu resultado provável no plano condicional.
No trecho “já que a maior parte da população é negra e a escravidão de origem africana foi, por muito tempo, a base da economia brasileira.”, o conectivo “já que” introduz uma oração de valor concessivo, a qual poderia ser substituída, sem prejuízo para a correção gramatical e para o sentido original do texto, por ainda que.