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O sentido do advérbio “primordialmente" (l.1) equivale ao do adjetivo “primordial" na frase: O conceito primordial da arte encerra a ideia de equilíbrio.
Pertencem ao mesmo campo de significação, no texto, as palavras: “voto" (l.1); “sufrágio" (l.8) e “eleitorado" (l.16).
Na linha 8, o verbo redundar é empregado com o mesmo sentido e a mesma regência que o empregado na seguinte frase: Redundaram, no discurso do diretor, elogios aos funcionários.
Mantém coerência com as ideias do texto a seguinte proposição: o que define se o voto é um dever cívico ou um dever jurídico é a consciência de cada eleitor no momento de votar.
As ideias desenvolvidas no texto obedecem à seguinte ordem: natureza do voto; voto como dever cívico ou moral; voto como dever jurídico.
Deduz-se da leitura do texto que a possibilidade de alta abstenção em pleitos eleitorais constitui um argumento frágil a favor da obrigatoriedade do voto.
Os três sinais de ponto e vírgula empregados no último parágrafo do texto (l.22, 23 e 26) poderiam ser substituídos, com correção, por ponto final, ajustando-se as iniciais maiúsculas nos novos períodos e suprimindo-se a conjunção “e" do segmento “e o princípio" (l.26).
No terceiro parágrafo do texto, o emprego das aspas é desnecessário, visto que a transcrição do trecho de Octaciano Nogueira está integrada à sintaxe do parágrafo.
Nas linhas 15 e 16, os sinais de parênteses isolam uma explicitação numérica, por isso podem ser substituídos, com correção, pelo duplo travessão, desde que a vírgula antes do vocábulo “que" (l.16) seja suprimida.
Na linha 16, o anafórico “que" poderia ser substituído por o que, sem prejuízo da coesão textual e da correção gramatical do período.
Por estar separando ideias contrárias, “Entretanto" (l.14) poderia ser substituído pela expressão Ao contrário, sem prejuízo da correção gramatical e sem alteração do sentido do texto.
A palavra “caput" (l.12), termo técnico da linguagem jurídica, está grafada em itálico por constituir estrangeirismo.
Dadas as relações de sentido do período, o sinal de dois- pontos, na linha 6, poderia ser substituído pela conjunção “porque", sem prejuízo do sentido geral do trecho.
O emprego das iniciais maiúsculas nas palavras Constituição (l.2) e Câmara dos Deputados (l.4) está de acordo com as normas ortográficas da língua portuguesa.
A explicação para o emprego do acento grave em “proporcional à população" (l.14) também se aplica às seguintes ocorrências: favorável à população; graças à população; ofensivo à população.
Para o autor, o tema da representação dos estados na Câmara dos Deputados está vinculado ao aprimoramento da democracia representativa brasileira.
O texto contém segmentos que permitem ao leitor depreender a opinião do autor acerca do tema tratado.
Depreende-se da leitura que houve oportunidades para se corrigir a distorção mencionada no texto, mas isso não foi feito.
Deduz-se da citação inserida no terceiro parágrafo que a distorção mencionada no texto não faz parte do entulho autoritário gerado pelo regime militar implantado no Brasil.
A distorção referida no primeiro período do texto reside na possibilidade de um candidato ser eleito deputado estadual com votação inexpressiva no lugar de outro que obtenha maior número de votos.

