Na possibilidade de uma despesa
originalmente prevista na Lei Orçamentária
Anual não possuir dotação orçamentária
suficiente para sua execução, não se
configurando situação de urgência, havendo
fonte para abertura de crédito adicional e a
situação ocorrendo nos últimos quatro meses
do exercício financeiro, pode ser tomada a
seguinte conduta:
Segundo dispõe a Lei n°101/2000, “... a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação, constituem requisitos essenciais ...”
Segundo dispõe a Lei n°101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa que indica as receitas que compõe o somatório para apuração da receita corrente líquida.
Nos termos da Lei n° 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar que “... empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária”, para os efeitos da Lei Complementar, entende-se como:
Em relação ao controle externo, dispõe a Lei n° 4.320/64 que “O controle da execução orçamentária terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento, pelo”: