Em relação ao controle externo, dispõe a Lei n° 4.320/64 que...
O que o legislativo tem a ver com isso?
Realmente Silvana não foi bem escrita a questão...
Art. 81. O contrôle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprêgo dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.
O Controle Externo é de responsabilidade do PODER LEGISLATIVO com auxílio do Tribunal de Contas.
Portanto, LETRA A
1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre controle externo à luz da Lei n.º 4.320/64.
2) Base legal (Lei n.º 4.320/64)
Art. 81. O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.
3) Exame da questão e identificação da resposta
Em relação ao controle externo, dispõe o art. 81 da Lei n° 4.320/64 que “O controle da execução orçamentária terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento, pelo Poder Legislativo”.
Agregue-se que os tribunais de contas não integram o Poder Judiciário, mas são órgãos autônomos que auxiliam o Poder Legislativo na atividade de fiscalização e controle.
Resposta: A.