De acordo com o Decreto nº 9830/2019, o acordo entre os
agentes públicos e os órgãos de controle interno da
administração pública com a finalidade de corrigir falhas
apontadas em ações de controle, aprimorar procedimentos,
assegurar a continuidade da execução do objeto, sempre
que possível, e garantir o atendimento do interesse geral é
denominado
A Lei de Acesso à Informação (LAI) regulamenta o direito fundamental, previsto na Constituição, de qualquer pessoa física ou
jurídica solicitar e receber informações públicas produzidas ou custodiadas pelos órgãos e entidades públicos. Ela também
garante o direito de acesso às informações produzidas ou custodiadas pelas entidades privadas sem fins lucrativos que recebam
recurso público para a realização de ações de interesse público. A publicidade deve ser observada como preceito geral e o sigilo
como exceção. A promoção da transparência e do acesso à informação é considerada medida indispensável para o fortalecimento da democracia e para a melhoria da gestão pública. A transparência, no âmbito da Administração Pública, ocorre de
forma ativa e passiva. A transparência passiva
“A Bandeira Nacional pode ser usada em todas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, de
caráter oficial ou particular”. Desta forma, de acordo com
o Decreto Federal nº 70.274/72, é correto afirmar que a
Bandeira Nacional pode ser apresentada
A promoção de ações para viabilizar e ampliar o acesso da população negra ao ensino
gratuito e às atividades esportivas e de lazer, bem como o apoio à iniciativa de entidades que
mantenham espaço para promoção social e cultural da população negra, dentre outras providências a
serem adotadas pelos governos federal, estaduais, distrital e municipais, visam cumprir o disposto na
Lei nº 12.288/2010, qual seja:
De acordo com a Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso a
Informações, os prazos máximos de restrição de acesso à
informação ultrassecreta vigoram a partir da data de sua
produção, pelo tempo de: