Segundo o Art. 5º da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, todos são iguais perante
a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade,
à segurança e à propriedade.
Diante dessa afirmativa, são considerados direitos
e deveres, individuais e coletivos, assegurados pela
constituição da República Federativa do Brasil de 1988,
EXCETO:
A garantia de um salário mínimo de benefício mensal às
pessoas que comprovem não possuir meios de prover
a própria manutenção ou tê-la provida por sua família é
assegurado por lei para:
Segundo a CF/1988, a pessoa jurídica em débito com o
Sistema de Seguridade Social não poderá contratar com
o Poder Público nem dele receber benefícios ou: