De acordo com a Lei Complementar n° 123/2006, nas
licitações, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas
e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate
aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam
iguais ou superiores a uma certa porcentagem da proposta mais bem classificada.
Tal porcentagem é de
Haverá dispensa das regras de licitação, nos termos da
Lei n° 13.303/2016, entre outras situações, naquelas em
que a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas, justificada a inviabilidade de
procedimento competitivo nas operações realizadas no
âmbito do mercado de
Nos termos da Lei n° 13.303/2016, a contratação a ser
celebrada da qual decorra impacto negativo sobre bens
do patrimônio cultural, histórico, arqueológico e imaterial
tombados dependerá de