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Q3890987 Inglês
Brazil has always been a multilingual country, although throughout its history it has systematically tried to get rid of its linguistic and cultural diversity or veil it. However, for the last two decades alone, we have witnessed an ideological change that acknowledges and stimulates Brazilian plurilingualism. In this scenario, Liberali and Megale (2011) point out that there are four Brazilian bilingual education proposals: bilingual education with sign language, indigenous bilingual education, bilingual education in multilingual contexts, and elite or prestigious bilingual education whose name was given due to the favorable financial conditions of students who can attend these schools, in them instruction occurs in two languages simultaneously, most commonly English ad Portuguese.

What is correct to affirm about the passage?
Alternativas
Q3890985 Português
O falso dilema entre responsabilidade de plataformas e liberdade de expressão


          O projeto de Lei 2.628/2022 (ECA Digital), aprovado na Câmara dos Deputados nesta semana, prevê regras equilibradas para proteger crianças e adolescentes dos graves riscos de violações de direitos no ambiente digital.

        Durante os debates, circulou entre seus críticos o argumento inconsistente de um suposto perigo de censura. Mas esse temor some com a simples leitura do texto, que contempla garantias para preservar e, mais, fortalecer a liberdade de expressão. Um dos cuidados ao longo do processo legislativo foi inclusive prever meios para superar a censura privada atualmente praticada pelas plataformas digitais.

      De modo inédito, por consenso entre governo e oposição — e como resultado da participação ativa da sociedade civil durante as discussões do texto —, o relatório do deputado Jadyel Alencar, aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, incorporou um mecanismo-chave para defender a plena liberdade de expressão on-line: o devido processo na moderação.

        [...]

      Nosso exercício da liberdade de expressão está submetido a decisões obscuras de empresas privadas estrangeiras. O desenho previsto no projeto de lei é o melhor antídoto contra qualquer receio de censura, pois protege o usuário de abusos e do arbítrio.

          [...]

       A previsão legal do devido processo na moderação democratiza a liberdade de expressão no ambiente digital: o Eca Digital cria uma dinâmica segura e imediata entre usuário e plataforma, com deveres legais detalhados e proporcionais.

        Madura e equilibrada, a proposta é firme na retirada de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes (artigo 29) e garante o devido processo (artigo 30). Em vez de escolher entre proteger crianças ou resguardar a liberdade de expressão, o projeto faz as duas coisas ao mesmo tempo. Por isso, é crucial que o Senado aprove rapidamente o Projeto de Lei 2.628/2022.

      O Brasil deve se tornar referência internacional contra os atuais índices alarmantes de violência online contra crianças e adolescentes, gerados em nome do lucro e da comodidade das plataformas digitais.

      O texto do Projeto de Lei 2.628/2022 protege direitos prioritários à luz dos pilares da democracia: liberdade de expressão, direito à comunicação e segurança jurídica.


https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/o-falso-dilema-entreresponsabilidade-de-plataformas-e-liberdade-de-expressao.shtml. Acesso em: 22 ago. 2025. Com adaptações.

São palavras que receberam acento gráfico por serem, respectivamente, paroxítona terminada em ditongo e proparoxítona: 
Alternativas
Q3890984 Português
O falso dilema entre responsabilidade de plataformas e liberdade de expressão


          O projeto de Lei 2.628/2022 (ECA Digital), aprovado na Câmara dos Deputados nesta semana, prevê regras equilibradas para proteger crianças e adolescentes dos graves riscos de violações de direitos no ambiente digital.

        Durante os debates, circulou entre seus críticos o argumento inconsistente de um suposto perigo de censura. Mas esse temor some com a simples leitura do texto, que contempla garantias para preservar e, mais, fortalecer a liberdade de expressão. Um dos cuidados ao longo do processo legislativo foi inclusive prever meios para superar a censura privada atualmente praticada pelas plataformas digitais.

      De modo inédito, por consenso entre governo e oposição — e como resultado da participação ativa da sociedade civil durante as discussões do texto —, o relatório do deputado Jadyel Alencar, aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, incorporou um mecanismo-chave para defender a plena liberdade de expressão on-line: o devido processo na moderação.

        [...]

      Nosso exercício da liberdade de expressão está submetido a decisões obscuras de empresas privadas estrangeiras. O desenho previsto no projeto de lei é o melhor antídoto contra qualquer receio de censura, pois protege o usuário de abusos e do arbítrio.

          [...]

       A previsão legal do devido processo na moderação democratiza a liberdade de expressão no ambiente digital: o Eca Digital cria uma dinâmica segura e imediata entre usuário e plataforma, com deveres legais detalhados e proporcionais.

        Madura e equilibrada, a proposta é firme na retirada de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes (artigo 29) e garante o devido processo (artigo 30). Em vez de escolher entre proteger crianças ou resguardar a liberdade de expressão, o projeto faz as duas coisas ao mesmo tempo. Por isso, é crucial que o Senado aprove rapidamente o Projeto de Lei 2.628/2022.

      O Brasil deve se tornar referência internacional contra os atuais índices alarmantes de violência online contra crianças e adolescentes, gerados em nome do lucro e da comodidade das plataformas digitais.

      O texto do Projeto de Lei 2.628/2022 protege direitos prioritários à luz dos pilares da democracia: liberdade de expressão, direito à comunicação e segurança jurídica.


https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/o-falso-dilema-entreresponsabilidade-de-plataformas-e-liberdade-de-expressao.shtml. Acesso em: 22 ago. 2025. Com adaptações.

“Durante os debates, circulou entre seus críticos o argumento inconsistente de um suposto perigo de censura. Mas esse temor some com a simples leitura do texto, que contempla garantias para preservar e, mais, fortalecer a liberdade de expressão. Um dos cuidados ao longo do processo legislativo foi inclusive prever meios para superar a censura privada atualmente praticada pelas plataformas digitais.” 

A expressão que retoma uma informação anteriormente citada no parágrafo é: 
Alternativas
Q3890983 Português
O falso dilema entre responsabilidade de plataformas e liberdade de expressão


          O projeto de Lei 2.628/2022 (ECA Digital), aprovado na Câmara dos Deputados nesta semana, prevê regras equilibradas para proteger crianças e adolescentes dos graves riscos de violações de direitos no ambiente digital.

        Durante os debates, circulou entre seus críticos o argumento inconsistente de um suposto perigo de censura. Mas esse temor some com a simples leitura do texto, que contempla garantias para preservar e, mais, fortalecer a liberdade de expressão. Um dos cuidados ao longo do processo legislativo foi inclusive prever meios para superar a censura privada atualmente praticada pelas plataformas digitais.

      De modo inédito, por consenso entre governo e oposição — e como resultado da participação ativa da sociedade civil durante as discussões do texto —, o relatório do deputado Jadyel Alencar, aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, incorporou um mecanismo-chave para defender a plena liberdade de expressão on-line: o devido processo na moderação.

        [...]

      Nosso exercício da liberdade de expressão está submetido a decisões obscuras de empresas privadas estrangeiras. O desenho previsto no projeto de lei é o melhor antídoto contra qualquer receio de censura, pois protege o usuário de abusos e do arbítrio.

          [...]

       A previsão legal do devido processo na moderação democratiza a liberdade de expressão no ambiente digital: o Eca Digital cria uma dinâmica segura e imediata entre usuário e plataforma, com deveres legais detalhados e proporcionais.

        Madura e equilibrada, a proposta é firme na retirada de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes (artigo 29) e garante o devido processo (artigo 30). Em vez de escolher entre proteger crianças ou resguardar a liberdade de expressão, o projeto faz as duas coisas ao mesmo tempo. Por isso, é crucial que o Senado aprove rapidamente o Projeto de Lei 2.628/2022.

      O Brasil deve se tornar referência internacional contra os atuais índices alarmantes de violência online contra crianças e adolescentes, gerados em nome do lucro e da comodidade das plataformas digitais.

      O texto do Projeto de Lei 2.628/2022 protege direitos prioritários à luz dos pilares da democracia: liberdade de expressão, direito à comunicação e segurança jurídica.


https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/o-falso-dilema-entreresponsabilidade-de-plataformas-e-liberdade-de-expressao.shtml. Acesso em: 22 ago. 2025. Com adaptações.

“Durante os debates, circulou entre seus críticos o argumento inconsistente de um suposto perigo de censura. Mas esse temor some com a simples leitura do texto, que contempla garantias para preservar e, mais, fortalecer a liberdade de expressão. Um dos cuidados ao longo do processo legislativo foi inclusive prever meios para superar a censura privada atualmente praticada pelas plataformas digitais.” 

Nesse parágrafo, o sinal gráfico “vírgula” poderia ser empregado, sem caracterizar erro gramatical, para isolar a palavra
Alternativas
Q3890982 Português
O falso dilema entre responsabilidade de plataformas e liberdade de expressão


          O projeto de Lei 2.628/2022 (ECA Digital), aprovado na Câmara dos Deputados nesta semana, prevê regras equilibradas para proteger crianças e adolescentes dos graves riscos de violações de direitos no ambiente digital.

        Durante os debates, circulou entre seus críticos o argumento inconsistente de um suposto perigo de censura. Mas esse temor some com a simples leitura do texto, que contempla garantias para preservar e, mais, fortalecer a liberdade de expressão. Um dos cuidados ao longo do processo legislativo foi inclusive prever meios para superar a censura privada atualmente praticada pelas plataformas digitais.

      De modo inédito, por consenso entre governo e oposição — e como resultado da participação ativa da sociedade civil durante as discussões do texto —, o relatório do deputado Jadyel Alencar, aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, incorporou um mecanismo-chave para defender a plena liberdade de expressão on-line: o devido processo na moderação.

        [...]

      Nosso exercício da liberdade de expressão está submetido a decisões obscuras de empresas privadas estrangeiras. O desenho previsto no projeto de lei é o melhor antídoto contra qualquer receio de censura, pois protege o usuário de abusos e do arbítrio.

          [...]

       A previsão legal do devido processo na moderação democratiza a liberdade de expressão no ambiente digital: o Eca Digital cria uma dinâmica segura e imediata entre usuário e plataforma, com deveres legais detalhados e proporcionais.

        Madura e equilibrada, a proposta é firme na retirada de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes (artigo 29) e garante o devido processo (artigo 30). Em vez de escolher entre proteger crianças ou resguardar a liberdade de expressão, o projeto faz as duas coisas ao mesmo tempo. Por isso, é crucial que o Senado aprove rapidamente o Projeto de Lei 2.628/2022.

      O Brasil deve se tornar referência internacional contra os atuais índices alarmantes de violência online contra crianças e adolescentes, gerados em nome do lucro e da comodidade das plataformas digitais.

      O texto do Projeto de Lei 2.628/2022 protege direitos prioritários à luz dos pilares da democracia: liberdade de expressão, direito à comunicação e segurança jurídica.


https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/o-falso-dilema-entreresponsabilidade-de-plataformas-e-liberdade-de-expressao.shtml. Acesso em: 22 ago. 2025. Com adaptações.

A figura de linguagem “metáfora” foi empregada no seguinte excerto:
Alternativas
Q3890981 Português
O falso dilema entre responsabilidade de plataformas e liberdade de expressão


          O projeto de Lei 2.628/2022 (ECA Digital), aprovado na Câmara dos Deputados nesta semana, prevê regras equilibradas para proteger crianças e adolescentes dos graves riscos de violações de direitos no ambiente digital.

        Durante os debates, circulou entre seus críticos o argumento inconsistente de um suposto perigo de censura. Mas esse temor some com a simples leitura do texto, que contempla garantias para preservar e, mais, fortalecer a liberdade de expressão. Um dos cuidados ao longo do processo legislativo foi inclusive prever meios para superar a censura privada atualmente praticada pelas plataformas digitais.

      De modo inédito, por consenso entre governo e oposição — e como resultado da participação ativa da sociedade civil durante as discussões do texto —, o relatório do deputado Jadyel Alencar, aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, incorporou um mecanismo-chave para defender a plena liberdade de expressão on-line: o devido processo na moderação.

        [...]

      Nosso exercício da liberdade de expressão está submetido a decisões obscuras de empresas privadas estrangeiras. O desenho previsto no projeto de lei é o melhor antídoto contra qualquer receio de censura, pois protege o usuário de abusos e do arbítrio.

          [...]

       A previsão legal do devido processo na moderação democratiza a liberdade de expressão no ambiente digital: o Eca Digital cria uma dinâmica segura e imediata entre usuário e plataforma, com deveres legais detalhados e proporcionais.

        Madura e equilibrada, a proposta é firme na retirada de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes (artigo 29) e garante o devido processo (artigo 30). Em vez de escolher entre proteger crianças ou resguardar a liberdade de expressão, o projeto faz as duas coisas ao mesmo tempo. Por isso, é crucial que o Senado aprove rapidamente o Projeto de Lei 2.628/2022.

      O Brasil deve se tornar referência internacional contra os atuais índices alarmantes de violência online contra crianças e adolescentes, gerados em nome do lucro e da comodidade das plataformas digitais.

      O texto do Projeto de Lei 2.628/2022 protege direitos prioritários à luz dos pilares da democracia: liberdade de expressão, direito à comunicação e segurança jurídica.


https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/o-falso-dilema-entreresponsabilidade-de-plataformas-e-liberdade-de-expressao.shtml. Acesso em: 22 ago. 2025. Com adaptações.

Dentre os vocábulos a seguir, o processo de formação por composição ocorreu em
Alternativas
Q3890980 Português
O falso dilema entre responsabilidade de plataformas e liberdade de expressão


          O projeto de Lei 2.628/2022 (ECA Digital), aprovado na Câmara dos Deputados nesta semana, prevê regras equilibradas para proteger crianças e adolescentes dos graves riscos de violações de direitos no ambiente digital.

        Durante os debates, circulou entre seus críticos o argumento inconsistente de um suposto perigo de censura. Mas esse temor some com a simples leitura do texto, que contempla garantias para preservar e, mais, fortalecer a liberdade de expressão. Um dos cuidados ao longo do processo legislativo foi inclusive prever meios para superar a censura privada atualmente praticada pelas plataformas digitais.

      De modo inédito, por consenso entre governo e oposição — e como resultado da participação ativa da sociedade civil durante as discussões do texto —, o relatório do deputado Jadyel Alencar, aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, incorporou um mecanismo-chave para defender a plena liberdade de expressão on-line: o devido processo na moderação.

        [...]

      Nosso exercício da liberdade de expressão está submetido a decisões obscuras de empresas privadas estrangeiras. O desenho previsto no projeto de lei é o melhor antídoto contra qualquer receio de censura, pois protege o usuário de abusos e do arbítrio.

          [...]

       A previsão legal do devido processo na moderação democratiza a liberdade de expressão no ambiente digital: o Eca Digital cria uma dinâmica segura e imediata entre usuário e plataforma, com deveres legais detalhados e proporcionais.

        Madura e equilibrada, a proposta é firme na retirada de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes (artigo 29) e garante o devido processo (artigo 30). Em vez de escolher entre proteger crianças ou resguardar a liberdade de expressão, o projeto faz as duas coisas ao mesmo tempo. Por isso, é crucial que o Senado aprove rapidamente o Projeto de Lei 2.628/2022.

      O Brasil deve se tornar referência internacional contra os atuais índices alarmantes de violência online contra crianças e adolescentes, gerados em nome do lucro e da comodidade das plataformas digitais.

      O texto do Projeto de Lei 2.628/2022 protege direitos prioritários à luz dos pilares da democracia: liberdade de expressão, direito à comunicação e segurança jurídica.


https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/o-falso-dilema-entreresponsabilidade-de-plataformas-e-liberdade-de-expressao.shtml. Acesso em: 22 ago. 2025. Com adaptações.

“De modo inédito, por consenso entre governo e oposição — e como resultado da participação ativa da sociedade civil durante as discussões do texto —, o relatório do deputado Jadyel Alencar, aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, incorporou um mecanismo-chave para defender a plena liberdade de expressão on-line: o devido processo na moderação.” 

Se tivesse sido aprovado mais de um relatório, o verbo “incorporar” e seu complemento apresentariam a seguinte forma, de acordo com a norma-padrão: 
Alternativas
Q3890978 Português
O falso dilema entre responsabilidade de plataformas e liberdade de expressão


          O projeto de Lei 2.628/2022 (ECA Digital), aprovado na Câmara dos Deputados nesta semana, prevê regras equilibradas para proteger crianças e adolescentes dos graves riscos de violações de direitos no ambiente digital.

        Durante os debates, circulou entre seus críticos o argumento inconsistente de um suposto perigo de censura. Mas esse temor some com a simples leitura do texto, que contempla garantias para preservar e, mais, fortalecer a liberdade de expressão. Um dos cuidados ao longo do processo legislativo foi inclusive prever meios para superar a censura privada atualmente praticada pelas plataformas digitais.

      De modo inédito, por consenso entre governo e oposição — e como resultado da participação ativa da sociedade civil durante as discussões do texto —, o relatório do deputado Jadyel Alencar, aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, incorporou um mecanismo-chave para defender a plena liberdade de expressão on-line: o devido processo na moderação.

        [...]

      Nosso exercício da liberdade de expressão está submetido a decisões obscuras de empresas privadas estrangeiras. O desenho previsto no projeto de lei é o melhor antídoto contra qualquer receio de censura, pois protege o usuário de abusos e do arbítrio.

          [...]

       A previsão legal do devido processo na moderação democratiza a liberdade de expressão no ambiente digital: o Eca Digital cria uma dinâmica segura e imediata entre usuário e plataforma, com deveres legais detalhados e proporcionais.

        Madura e equilibrada, a proposta é firme na retirada de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes (artigo 29) e garante o devido processo (artigo 30). Em vez de escolher entre proteger crianças ou resguardar a liberdade de expressão, o projeto faz as duas coisas ao mesmo tempo. Por isso, é crucial que o Senado aprove rapidamente o Projeto de Lei 2.628/2022.

      O Brasil deve se tornar referência internacional contra os atuais índices alarmantes de violência online contra crianças e adolescentes, gerados em nome do lucro e da comodidade das plataformas digitais.

      O texto do Projeto de Lei 2.628/2022 protege direitos prioritários à luz dos pilares da democracia: liberdade de expressão, direito à comunicação e segurança jurídica.


https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/o-falso-dilema-entreresponsabilidade-de-plataformas-e-liberdade-de-expressao.shtml. Acesso em: 22 ago. 2025. Com adaptações.

O articulista reafirma de modo definitivo a posição que assume em relação ao ECA Digital ao

I. evidenciar que a consonância entre governo, oposição e sociedade civil foi fundamental ao longo do processo legislativo e aprovação do ECA Digital.
II. insinuar que a regulamentação das plataformas digitais deve ser aprovada de forma célere pelo Senado.
III. informar que o Brasil deve se tornar referência internacional no combate à violência contra crianças e adolescentes em ambientes digitais.

Está correto o que se afirma em: 
Alternativas
Q3890977 Português
O falso dilema entre responsabilidade de plataformas e liberdade de expressão


          O projeto de Lei 2.628/2022 (ECA Digital), aprovado na Câmara dos Deputados nesta semana, prevê regras equilibradas para proteger crianças e adolescentes dos graves riscos de violações de direitos no ambiente digital.

        Durante os debates, circulou entre seus críticos o argumento inconsistente de um suposto perigo de censura. Mas esse temor some com a simples leitura do texto, que contempla garantias para preservar e, mais, fortalecer a liberdade de expressão. Um dos cuidados ao longo do processo legislativo foi inclusive prever meios para superar a censura privada atualmente praticada pelas plataformas digitais.

      De modo inédito, por consenso entre governo e oposição — e como resultado da participação ativa da sociedade civil durante as discussões do texto —, o relatório do deputado Jadyel Alencar, aprovado no plenário da Câmara dos Deputados, incorporou um mecanismo-chave para defender a plena liberdade de expressão on-line: o devido processo na moderação.

        [...]

      Nosso exercício da liberdade de expressão está submetido a decisões obscuras de empresas privadas estrangeiras. O desenho previsto no projeto de lei é o melhor antídoto contra qualquer receio de censura, pois protege o usuário de abusos e do arbítrio.

          [...]

       A previsão legal do devido processo na moderação democratiza a liberdade de expressão no ambiente digital: o Eca Digital cria uma dinâmica segura e imediata entre usuário e plataforma, com deveres legais detalhados e proporcionais.

        Madura e equilibrada, a proposta é firme na retirada de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes (artigo 29) e garante o devido processo (artigo 30). Em vez de escolher entre proteger crianças ou resguardar a liberdade de expressão, o projeto faz as duas coisas ao mesmo tempo. Por isso, é crucial que o Senado aprove rapidamente o Projeto de Lei 2.628/2022.

      O Brasil deve se tornar referência internacional contra os atuais índices alarmantes de violência online contra crianças e adolescentes, gerados em nome do lucro e da comodidade das plataformas digitais.

      O texto do Projeto de Lei 2.628/2022 protege direitos prioritários à luz dos pilares da democracia: liberdade de expressão, direito à comunicação e segurança jurídica.


https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/o-falso-dilema-entreresponsabilidade-de-plataformas-e-liberdade-de-expressao.shtml. Acesso em: 22 ago. 2025. Com adaptações.

O articulista afirma, no título, que o dilema é infundado. Uma defesa dessa ideia encontra-se explicitada no trecho: 
Alternativas
Q3888886 Terapia Ocupacional
 Relacione a coluna que apresenta as atribuições do terapeuta ocupacional, segundo a Resolução COFFITO nº 477/2016, com as ações correspondentes à prática do terapeuta ocupacional com a pessoa idosa.

I. Avaliação da funcionalidade e desempenho ocupacional.
II. Planejamento e execução de programas terapêuticos individuais e grupais.
III. Promoção de autonomia, independência e qualidade de vida.
IV. Atuação na prevenção de incapacidades e promoção da saúde.
V. Apoio ao processo de reinserção social da pessoa idosa.

(__) Conduzir grupos de estimulação cognitiva e de atividades expressivas em ILPI.
(__) Realizar atividades coletivas de educação em saúde sobre prevenção de quedas.
(__) Avaliar desempenho ocupacional no contexto hospitalar.
(__) Desenvolver oficinas ocupacionais para resgatar papéis sociais.
(__) Incentivar o idoso a participar de decisões sobre sua rotina e tratamento.

A sequência correta é
Alternativas
Q3888885 Terapia Ocupacional
Considerando a Resolução COFFITO nº 477, de 20 de dezembro de 2016, é correto afirmar: 
Alternativas
Q3888883 Terapia Ocupacional
Na enfermaria da unidade de cirurgia de um hospital universitário de Belém, paciente identificado pelas iniciais I. N. V., com a faixa etária de 65 anos, morador do interior do estado do Pará, trabalhador rural, reside com esposa, filhos e netos, internou-se, apresentando quadro de ascite, edema de membros inferiores, dispneia aos pequenos esforços, disfagia, em uso de sonda nasoenteral. Após procedimento de laparotomia exploratória, foi diagnosticado com adenocarcinoma gástrico fora de possibilidades terapêuticas de cura. Quanto ao caso relatado, é correto afirmar: 
Alternativas
Q3888882 Terapia Ocupacional
Relacione as colunas, considerando os tipos de grupos em Terapia Ocupacional e os seus principais objetivos/benefícios.

I. Grupo de Convivência II. Grupo Terapêutico Cognitivo III. Grupo de Suporte Emocional IV. Grupo Funcional V. Grupo Hospitalar em Enfermaria

(__) Estimular memória, atenção e linguagem de forma estruturada e adaptada.
(__) Favorecer vínculo social, pertencimento e lazer.
(__) Reduzir ansiedade e promover enfrentamento diante do adoecimento.
(__) Treinar habilidades de autocuidado e independência.
(__) Oferecer espaço para expressão de sentimentos, apoio mútuo e resiliência.

A sequência correta é 
Alternativas
Q3888881 Terapia Ocupacional
 O profissional terapeuta ocupacional pode realizar acompanhamento à pessoa idosa nos diversos níveis de assistência à saúde, tanto na atenção básica quanto na reabilitação e no contexto hospitalar. Neste último, o adoecimento e o processo de hospitalização na pessoa idosa comprometem o desempenho e o engajamento ocupacional. Enquanto estratégia de intervenção terapêutica ocupacional, pode-se utilizar a abordagem grupal. Quanto ao assunto, é correto afirmar: 
Alternativas
Q3888880 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
No cenário da atenção à pessoa idosa no Brasil, há diferentes modalidades e tipos de serviços de atenção e proteção à pessoa idosa, respaldados pela Constituição, pelo Estatuto do Idoso e pela Política Nacional do Idoso. Com base no assunto, relacione o tipo de modalidade de serviço com a descrição correta.

I. Família Acolhedora II. Centro de Convivência III. Casa Lar IV. Centro Dia

(__) Atendimento que proporciona melhor oportunidade de convivência do idoso com a comunidade, favorecendo a participação, a interação e a autonomia.
(__) Oferece condições para que o idoso impossibilitado de viver com a família receba abrigo, atenção e cuidados de uma família cadastrada e capacitada para o cuidado.
(__) Atenção integral às pessoas idosas que não podem ser atendidas em seus domicílios ou por serviços comunitários.
(__) Fortalecimento de atividades associativas, produtivas e promocionais, favorecendo a autonomia, o envelhecimento ativo e saudável para prevenção do isolamento social. 

A sequência correta é 
Alternativas
Q3888879 Terapia Ocupacional
O envelhecimento, somado a agravos de senilidade, pode afetar habilidades de desempenho, comprometendo a qualidade de vida da pessoa idosa, sendo necessários diferentes níveis de cuidados, inclusive de instituições de longa permanência. Sobre o contexto das instituições de longa permanência para pessoas idosas, é correto afirmar:
Alternativas
Q3888875 Terapia Ocupacional
Ana é terapeuta ocupacional atuante em um centro de reabilitação para pessoa idosa, recebeu o encaminhamento para atendimento de terapia ocupacional de um paciente de 72 anos com queixa principal de fratura de fêmur por queda da própria altura em domicílio. O tratamento foi realizado cirurgicamente com colocação de prótese parcial. No momento da avaliação, o paciente apresenta dor leve ao movimento, utiliza andador para locomoção e demonstra insegurança ao realizar atividades de vida diária, como banho e vestir-se. Além disso, relata medo de cair novamente e redução da participação em atividades de lazer. Diante deste cenário, assinale a alternativa que trata de forma correta sobre a atuação do terapeuta ocupacional na reabilitação física da pessoa idosa com episódio de quedas.
Alternativas
Q3888873 Terapia Ocupacional
Dona Teresa, 74 anos, começou a apresentar sinais iniciais de déficit cognitivo, como esquecimentos frequentes, dificuldade em organizar tarefas simples do dia a dia e desorientação ocasional em sua própria casa. Ela vive sozinha, mas recebe apoio eventual da filha. Durante uma visita domiciliar realizada pela equipe multiprofissional (e-Multi), o terapeuta ocupacional foi solicitado para avaliar a situação e propor condutas adequadas. Assinale a alternativa que apresenta a conduta correta do terapeuta ocupacional nesse contexto.
Alternativas
Q3888871 Terapia Ocupacional
 Durante o processo de envelhecimento, as internações hospitalares tornam-se mais frequentes e o tempo de hospitalização tende a ser mais prolongado. Sobre a hospitalização para a pessoa idosa, é correto afirmar:
Alternativas
Q3888870 Terapia Ocupacional
Para realizar a análise das necessidades do cliente, o terapeuta ocupacional reflete sobre a teoria e prática, a fim de sustentar o processo de raciocínio profissional. Nesse contexto, em relação aos tipos de raciocínio que compõem o raciocínio profissional, é correto afirmar: 
Alternativas
Respostas
10841: A
10842: C
10843: E
10844: A
10845: D
10846: B
10847: C
10848: C
10849: B
10850: A
10851: B
10852: E
10853: B
10854: D
10855: E
10856: D
10857: E
10858: D
10859: B
10860: C