O articulista reafirma de modo definitivo a posição que ass...
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Ano: 2025
Banca:
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão:
IF-MA
Prova:
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE - 2025 - IF-MA - IF-MA - Professor EBTT - Química |
Q3890978
Português
Texto associado
O falso dilema entre responsabilidade de
plataformas e liberdade de expressão
O projeto de Lei 2.628/2022 (ECA Digital),
aprovado na Câmara dos Deputados nesta semana,
prevê regras equilibradas para proteger crianças e
adolescentes dos graves riscos de violações de
direitos no ambiente digital.
Durante os debates, circulou entre seus
críticos o argumento inconsistente de um suposto
perigo de censura. Mas esse temor some com a
simples leitura do texto, que contempla garantias para
preservar e, mais, fortalecer a liberdade de expressão.
Um dos cuidados ao longo do processo legislativo foi
inclusive prever meios para superar a censura privada
atualmente praticada pelas plataformas digitais.
De modo inédito, por consenso entre governo
e oposição — e como resultado da participação ativa
da sociedade civil durante as discussões do texto —, o
relatório do deputado Jadyel Alencar, aprovado no
plenário da Câmara dos Deputados, incorporou um
mecanismo-chave para defender a plena liberdade de
expressão on-line: o devido processo na moderação.
[...]
Nosso exercício da liberdade de expressão
está submetido a decisões obscuras de empresas
privadas estrangeiras. O desenho previsto no projeto
de lei é o melhor antídoto contra qualquer receio de
censura, pois protege o usuário de abusos e do
arbítrio.
[...]
A previsão legal do devido processo na
moderação democratiza a liberdade de expressão no
ambiente digital: o Eca Digital cria uma dinâmica
segura e imediata entre usuário e plataforma, com
deveres legais detalhados e proporcionais.
Madura e equilibrada, a proposta é firme na
retirada de conteúdos que violem direitos de crianças
e adolescentes (artigo 29) e garante o devido
processo (artigo 30). Em vez de escolher entre
proteger crianças ou resguardar a liberdade de
expressão, o projeto faz as duas coisas ao mesmo
tempo. Por isso, é crucial que o Senado aprove
rapidamente o Projeto de Lei 2.628/2022.
O Brasil deve se tornar referência internacional
contra os atuais índices alarmantes de violência online contra crianças e adolescentes, gerados em nome
do lucro e da comodidade das plataformas digitais.
O texto do Projeto de Lei 2.628/2022 protege
direitos prioritários à luz dos pilares da democracia:
liberdade de expressão, direito à comunicação e
segurança jurídica.
https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/08/o-falso-dilema-entreresponsabilidade-de-plataformas-e-liberdade-de-expressao.shtml. Acesso em: 22 ago. 2025. Com adaptações.
O articulista reafirma de modo definitivo a posição que
assume em relação ao ECA Digital ao
I. evidenciar que a consonância entre governo, oposição e sociedade civil foi fundamental ao longo do processo legislativo e aprovação do ECA Digital.
II. insinuar que a regulamentação das plataformas digitais deve ser aprovada de forma célere pelo Senado.
III. informar que o Brasil deve se tornar referência internacional no combate à violência contra crianças e adolescentes em ambientes digitais.
Está correto o que se afirma em:
I. evidenciar que a consonância entre governo, oposição e sociedade civil foi fundamental ao longo do processo legislativo e aprovação do ECA Digital.
II. insinuar que a regulamentação das plataformas digitais deve ser aprovada de forma célere pelo Senado.
III. informar que o Brasil deve se tornar referência internacional no combate à violência contra crianças e adolescentes em ambientes digitais.
Está correto o que se afirma em: