A Organização dos Estados Americanos resolveu, no ano de 2020, por meio de sua Assembleia Geral, incentivar os Estados
membros, de acordo com suas legislações e políticas nacionais e, em particular, as instituições oficiais de Defensoria Pública
oficial, a que
A Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu que o Estado brasileiro violou o direito à liberdade de associação
reconhecido no art. 16 da Convenção Americana de Direitos Humanos no julgamento do caso
O Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança referente à venda de crianças, à prostituição infantil e à
pornografia infantil, de forma expressa,