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I. prever o valor de arrecadação mensal de ICMS para os próximos meses;
II. classificar cada declaração de contribuinte em “alto risco” ou “baixo risco” para fins de seleção de auditoria.
Considerando os tipos de modelos de aprendizado de maquina, a combinação de tarefas que está conceitualmente alinhada com esses objetivos é:
contribuinte (id, cpf_cnpj, nome, situacao) debitos (id, contribuinte_id, valor, tipo_tributo, data_vencimento)
A equipe de Banco de Dados deseja listar contribuintes ativos, exibindo o nome e o valor total de débitos vencidos, considerando apenas tributos do tipo IPTU (isto €, data vencimento anterior à data atual). Considerando consultas escritas em um SGBD em que não ha mais de um contribuinte com o mesmo nome na base de dados e em que CURRENT_DATE retorna a data atual, a consulta SQL que atende ao requisito é:
1. Definir objetivos de negócio (ex.: aumentar em 10% a recuperação de crédito em operações com notas frias, mantendo o numero de fiscalizações).
2. Mapear as fontes de dados disponíveis (NF-e, cadastros, autuações) e avaliar sua qualidade e completude.
3. Selecionar técnicas de modelagem (ex.: redes neurais) e definir a estratégia de validação.
4. Definir métricas técnicas de avaliação (ex.: recall em top-k contribuintes, precisão por faixa de risco) alinhadas aos objetivos de negócio.
5. Planejar a integração do score ao sistema de seleção de contribuintes, incluindo monitoramento e possíveis recalibrações.
A correlação mais consistente dessas atividades as fases do modelo CRISP-DM esta em:
No mês N de 2025, a empresa comprou R$ 10.000,00 de Mercadoria M2 e realizou as transferências de costume.
A alíquota de ICMS incidente na compra é de 18% e a alíquota interestadual nas operações com destino aos estados nos quais se localizam os outros estabelecimentos é de 12%.
Considerando os eventos descritos e o disposto na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, o valor máximo do crédito de ICMS relativo & entrada da Mercadoria M2 nos Estabelecimentos E1, E2 e E3, localizados nos estados UF1, UF2 e UF3 é, respectivamente, de:
Ao mesmo tempo, a Torrefação de Café do Encanto, estabelecida nas redondezas do Vilarejo, iria realizar, as suas próprias expensas e ao custo total de R$ 350.000,00, o aprimoramento da regido, com a criação de áreas de lazer, recreação e cultura para essa comunidade, provocando, com isso, a valorização de cada imóvel em mais R$ 7.000,00. A referida Torrefação conseguiu, ainda, para a realização dessa obra, incentivo fiscal municipal no montante de R$ 50.000,00, de modo que desembolsaria, efetivamente, apenas R$ 300.000,00 com as referidas obras.
Diante dessas informagdes e a luz da disciplina do Código Tributario Nacional, poderia ser langado e cobrado de cada um dos 50 proprietarios de imével valorizado, no maximo, a titulo de contribuição de melhoria, o montante de
a. a “MERCADORIA ALFA", que é indiscutivelmente isenta de tributo;
b. a “MERCADORIA BETA", que é indiscutivelmente tributada, mas que é objeto de mandado de segurança, com liminar concedida, para discussão da composição da base de calculo;
c. a “MERCADORIA GAMA", que se encontra no regime de substituição tributária, com retenção antecipada do imposto, sendo a empresa Sigma substituta tributária.
Com base na disciplina do Código Tributário Nacional, a referida empresa, relativamente à
I. “MERCADORIA A" não esta dispensada de emitir documentos fiscais.
II. “MERCADORIA B', esta dispensada de emitir documentos fiscais, enquanto a exigibilidade do crédito tributário permanecer suspensa, em razão da liminar concedida.
III. “MERCADORIA C", está dispensada de emitir documentos fiscais, desde que fique comprovado que o substituto tributário reteve o imposto antecipadamente.
Esta correto o que se afirma APENAS em
“Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.”
Um estado brasileiro, no entanto, aprovou lei ordinária alterando a Lei do ITCMD então vigente naquele estado, para criar mais uma hipótese de incidência desse imposto em relações as doações. Esse dispositivo legal criado tinha o seguinte teor:
“Nos contratos de compra e venda de bens móveis ou imóveis, se o vendedor houver entregado o bem ao comprador, mas o comprador não tiver pagado o preço ajustado, até o 60° dia posterior & data em que o comprador tiver sido notificado de sua inadimplência, e o vendedor, por sua vez, não houver tomado providências para a cobrança do valor pactuado, essa compra e venda será considerada doação para fins de incidência do ITCMD estadual, ainda que não haja elementos que demonstrem qualquer intenção do vendedor de fazer uma doação.”
Tendo em vista as informações acima prestadas e a disciplina estabelecida no Código Tributário Nacional, conclui-se que o referido estado
Em 2025, o Fisco paulista constatou que a mencionada empresa forneceu informações falsas a Fazenda Estadual, deixando, em razão disso, de pagar o crédito tributário referente a essa taxa, no mês de julho de 2023.
Com isso, o referido contribuinte ficou sujeito ao lançamento de oficio.
Com base no Código Tributário Nacional, o Fisco paulista, no ano de 2025,