Questões de Concurso
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No exercício de sua atividade profissional, o servidor da CGE/RJ deve observar e obedecer às regras de governança pública para evitar erros, falhas ou desperdícios, atuando de forma preventiva a fim de agregar valores éticos, morais e sociais à gestão pública.
Para fins de aplicação do referido código, consideram-se servidores somente aqueles que integram as carreiras de controle interno da CGE/RJ e os que ocupam, exclusivamente, cargo efetivo lotados na CGE/RJ.
É lícito ao servidor da CGE/RJ, no desempenho de suas atribuições funcionais, manifestar para público externo divergências de opinião de cunho técnico que denotem desacordo entre servidores da CGE/RJ, devendo comunicar a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público.
A imunidade profissional, conferida como garantia e prerrogativa aos servidores das carreiras de controle interno da CGE/RJ, não abrange qualquer manifestação de sua parte que, no exercício da atividade, caracterize injúria ou difamação punível, devendo o servidor, nesses casos, responder pelos crimes contra a honra praticados.
A CGE/RJ, como órgão central do controle interno, deverá exercer a supervisão técnica das unidades de controle interno bem como atender às diretrizes e orientações emanadas pelo COSCIERJ.