Considerando o Código de Ética e Conduta Profissional da Co...
É lícito ao servidor da CGE/RJ, no desempenho de suas atribuições funcionais, manifestar para público externo divergências de opinião de cunho técnico que denotem desacordo entre servidores da CGE/RJ, devendo comunicar a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público.