Questões de Concurso
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A parte que interpuser recurso não precisará provar a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal, por ser este um fato notório.
A decisão judicial proferida em dissídio individual que condenar o poder público com base em entendimento coincidente com orientação firmada no âmbito administrativo e emitida pelo próprio ente público por meio de parecer vinculante não se sujeitará ao duplo grau de jurisdição.
Paulo, ex-empregado da pessoa jurídica A, ajuizou reclamação trabalhista contra as pessoas jurídicas A e B, alegando a existência de responsabilidade solidária em virtude de A ser controlada por B, formando assim grupo econômico. A sentença de primeira instância declarou a existência do grupo econômico e condenou A e B solidariamente ao pagamento das verbas rescisórias de Paulo, fixadas no valor de R$ 15.000,00. Não se conformando, ambas as pessoas jurídicas interpuseram recurso ordinário, e B pleiteou sua exclusão da lide, alegando inexistência de responsabilidade solidária. Nessa situação, tanto A quanto B deverão efetuar o depósito recursal no valor de R$ 4.678,13, sob pena de deserção de seus respectivos recursos.
No processo do trabalho, não cabem embargos infringentes, por total omissão da CLT e incompatibilidade com o processo civil.
O recurso de embargos tem o objetivo de unificar a jurisprudência das turmas do TST ou de decisões nãounânimes em processos de competência originária do TST. Não são cabíveis quando se pretende interpretar cláusula de convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho ou regulamento de empresa, ressaltando-se que sua admissibilidade por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da CF tido como violado.