Questões de Concurso Para prefeitura

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Q4351177 Português
Texto: AS PRIMEIRAS EVIDÊNCIAS DE LUDOPATIA NO BRASIL

Alexandre Agra Belmonte

Guilherme Guimarães Feliciano


    O cenário brasileiro contemporâneo é marcado pela onipresença das plataformas de apostas de quota fixa, as bets. Presentes no horário nobre da televisão, nos uniformes dos clubes de futebol e até na tela do celular de cada cidadão, essa expansão agressiva recai sobre uma estrutura social já fragilizada. O perfil majoritário dos apostadores é composto por indivíduos das classes C, D e E – cerca de 80% dos usuários –, na faixa dos 30 aos 49 anos, público-alvo de uma indústria que opera com margens elevadíssimas e estratégias de marketing de alta precisão.

    Nesse contexto, emerge o silêncio doloroso da ludopatia. Longe de ser mera “falha de caráter”, o vício em jogos é condição médica severa, catalogada pela OMS como transtorno do jogo (CID F63.0). A invisibilidade da doença é o que permite que ela se alastre sem contenção social e jurídica adequadas. O ludopata não é consumidor comum com autonomia de vontade; é paciente em estado de compulsão. Sua vulnerabilidade é explorada por sistemas tecnológicos desenhados para mantê-lo conectado o maior tempo possível.

    Diga-se, a propósito, que nem sempre o hábito de apostar com frequência é caracterizado como doença, que requer uma condição pessoal de descontrole. De outra parte, mesmo nos casos de doença é preciso avaliar a questão da quebra da confiança, quando o trabalhador aposta com dinheiro da empresa ou dos clientes dela.

    A operação das casas de apostas online repousa em infraestrutura que monitora cada clique e padrão de aposta em tempo real. Essa capacidade cria dever de cuidado proporcional ao controle exercido. Quando o algoritmo identifica sinais claros de ludopatia, a prática comum não é proteger o vulnerável, mas gamificar, enviando bônus agressivos e notificações persuasivas para retê-lo no sistema. Essa conduta configura omissão deliberada no dever de segurança, atraindo a responsabilidade civil objetiva prevista no art. 14 do CDC – pelo defeito do serviço, independentemente de culpa.

    A Lei 14.790/2023 inaugurou novo marco regulatório. Impõe às operadoras obrigações concretas: políticas de jogo responsável (art. 8º, III), sistemas de monitoramento de padrões de gastos e comportamento (art. 23, § 3º) e vedação à participação de diagnosticados com ludopatia (art. 26, VI). O descumprimento rompe a barreira da legalidade e atinge a dignidade do apostador.

     Para Foucault¹, o poder contemporâneo exerce-se por vigilância minuciosa que penetra na vida cotidiana. As plataformas operam como um panóptico digital: tudo registram, transformando o apostador em objeto de extração de valor. Essa vigilância, que deveria servir à saúde do corpo social, é frequentemente revertida para a captura do desejo vulnerável. Há que inverter o placar desse jogo.

Adaptado de: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2026/07/asprimeiras-evidencias-de-ludopatia-no-brasil.shtml 


Vocabulário:

Foucault¹: refere-se a Michel Foucault, filósofo francês. 
No trecho “mas gamificar, enviando bônus agressivos e notificações persuasivas para retê-lo no sistema” (4º parágrafo), a conjunção expressa um efeito de sentido de:  
Alternativas
Q4351176 Português
Texto: AS PRIMEIRAS EVIDÊNCIAS DE LUDOPATIA NO BRASIL

Alexandre Agra Belmonte

Guilherme Guimarães Feliciano


    O cenário brasileiro contemporâneo é marcado pela onipresença das plataformas de apostas de quota fixa, as bets. Presentes no horário nobre da televisão, nos uniformes dos clubes de futebol e até na tela do celular de cada cidadão, essa expansão agressiva recai sobre uma estrutura social já fragilizada. O perfil majoritário dos apostadores é composto por indivíduos das classes C, D e E – cerca de 80% dos usuários –, na faixa dos 30 aos 49 anos, público-alvo de uma indústria que opera com margens elevadíssimas e estratégias de marketing de alta precisão.

    Nesse contexto, emerge o silêncio doloroso da ludopatia. Longe de ser mera “falha de caráter”, o vício em jogos é condição médica severa, catalogada pela OMS como transtorno do jogo (CID F63.0). A invisibilidade da doença é o que permite que ela se alastre sem contenção social e jurídica adequadas. O ludopata não é consumidor comum com autonomia de vontade; é paciente em estado de compulsão. Sua vulnerabilidade é explorada por sistemas tecnológicos desenhados para mantê-lo conectado o maior tempo possível.

    Diga-se, a propósito, que nem sempre o hábito de apostar com frequência é caracterizado como doença, que requer uma condição pessoal de descontrole. De outra parte, mesmo nos casos de doença é preciso avaliar a questão da quebra da confiança, quando o trabalhador aposta com dinheiro da empresa ou dos clientes dela.

    A operação das casas de apostas online repousa em infraestrutura que monitora cada clique e padrão de aposta em tempo real. Essa capacidade cria dever de cuidado proporcional ao controle exercido. Quando o algoritmo identifica sinais claros de ludopatia, a prática comum não é proteger o vulnerável, mas gamificar, enviando bônus agressivos e notificações persuasivas para retê-lo no sistema. Essa conduta configura omissão deliberada no dever de segurança, atraindo a responsabilidade civil objetiva prevista no art. 14 do CDC – pelo defeito do serviço, independentemente de culpa.

    A Lei 14.790/2023 inaugurou novo marco regulatório. Impõe às operadoras obrigações concretas: políticas de jogo responsável (art. 8º, III), sistemas de monitoramento de padrões de gastos e comportamento (art. 23, § 3º) e vedação à participação de diagnosticados com ludopatia (art. 26, VI). O descumprimento rompe a barreira da legalidade e atinge a dignidade do apostador.

     Para Foucault¹, o poder contemporâneo exerce-se por vigilância minuciosa que penetra na vida cotidiana. As plataformas operam como um panóptico digital: tudo registram, transformando o apostador em objeto de extração de valor. Essa vigilância, que deveria servir à saúde do corpo social, é frequentemente revertida para a captura do desejo vulnerável. Há que inverter o placar desse jogo.

Adaptado de: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2026/07/asprimeiras-evidencias-de-ludopatia-no-brasil.shtml 


Vocabulário:

Foucault¹: refere-se a Michel Foucault, filósofo francês. 
Acerca do vício em jogos, o texto defende que:
Alternativas
Q4351175 Português
Texto: AS PRIMEIRAS EVIDÊNCIAS DE LUDOPATIA NO BRASIL

Alexandre Agra Belmonte

Guilherme Guimarães Feliciano


    O cenário brasileiro contemporâneo é marcado pela onipresença das plataformas de apostas de quota fixa, as bets. Presentes no horário nobre da televisão, nos uniformes dos clubes de futebol e até na tela do celular de cada cidadão, essa expansão agressiva recai sobre uma estrutura social já fragilizada. O perfil majoritário dos apostadores é composto por indivíduos das classes C, D e E – cerca de 80% dos usuários –, na faixa dos 30 aos 49 anos, público-alvo de uma indústria que opera com margens elevadíssimas e estratégias de marketing de alta precisão.

    Nesse contexto, emerge o silêncio doloroso da ludopatia. Longe de ser mera “falha de caráter”, o vício em jogos é condição médica severa, catalogada pela OMS como transtorno do jogo (CID F63.0). A invisibilidade da doença é o que permite que ela se alastre sem contenção social e jurídica adequadas. O ludopata não é consumidor comum com autonomia de vontade; é paciente em estado de compulsão. Sua vulnerabilidade é explorada por sistemas tecnológicos desenhados para mantê-lo conectado o maior tempo possível.

    Diga-se, a propósito, que nem sempre o hábito de apostar com frequência é caracterizado como doença, que requer uma condição pessoal de descontrole. De outra parte, mesmo nos casos de doença é preciso avaliar a questão da quebra da confiança, quando o trabalhador aposta com dinheiro da empresa ou dos clientes dela.

    A operação das casas de apostas online repousa em infraestrutura que monitora cada clique e padrão de aposta em tempo real. Essa capacidade cria dever de cuidado proporcional ao controle exercido. Quando o algoritmo identifica sinais claros de ludopatia, a prática comum não é proteger o vulnerável, mas gamificar, enviando bônus agressivos e notificações persuasivas para retê-lo no sistema. Essa conduta configura omissão deliberada no dever de segurança, atraindo a responsabilidade civil objetiva prevista no art. 14 do CDC – pelo defeito do serviço, independentemente de culpa.

    A Lei 14.790/2023 inaugurou novo marco regulatório. Impõe às operadoras obrigações concretas: políticas de jogo responsável (art. 8º, III), sistemas de monitoramento de padrões de gastos e comportamento (art. 23, § 3º) e vedação à participação de diagnosticados com ludopatia (art. 26, VI). O descumprimento rompe a barreira da legalidade e atinge a dignidade do apostador.

     Para Foucault¹, o poder contemporâneo exerce-se por vigilância minuciosa que penetra na vida cotidiana. As plataformas operam como um panóptico digital: tudo registram, transformando o apostador em objeto de extração de valor. Essa vigilância, que deveria servir à saúde do corpo social, é frequentemente revertida para a captura do desejo vulnerável. Há que inverter o placar desse jogo.

Adaptado de: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2026/07/asprimeiras-evidencias-de-ludopatia-no-brasil.shtml 


Vocabulário:

Foucault¹: refere-se a Michel Foucault, filósofo francês. 
No trecho “Sua vulnerabilidade é explorada por sistemas tecnológicos” (2º parágrafo), o pronome “sua” refere-se a:
Alternativas
Q4351174 Português
Texto: AS PRIMEIRAS EVIDÊNCIAS DE LUDOPATIA NO BRASIL

Alexandre Agra Belmonte

Guilherme Guimarães Feliciano


    O cenário brasileiro contemporâneo é marcado pela onipresença das plataformas de apostas de quota fixa, as bets. Presentes no horário nobre da televisão, nos uniformes dos clubes de futebol e até na tela do celular de cada cidadão, essa expansão agressiva recai sobre uma estrutura social já fragilizada. O perfil majoritário dos apostadores é composto por indivíduos das classes C, D e E – cerca de 80% dos usuários –, na faixa dos 30 aos 49 anos, público-alvo de uma indústria que opera com margens elevadíssimas e estratégias de marketing de alta precisão.

    Nesse contexto, emerge o silêncio doloroso da ludopatia. Longe de ser mera “falha de caráter”, o vício em jogos é condição médica severa, catalogada pela OMS como transtorno do jogo (CID F63.0). A invisibilidade da doença é o que permite que ela se alastre sem contenção social e jurídica adequadas. O ludopata não é consumidor comum com autonomia de vontade; é paciente em estado de compulsão. Sua vulnerabilidade é explorada por sistemas tecnológicos desenhados para mantê-lo conectado o maior tempo possível.

    Diga-se, a propósito, que nem sempre o hábito de apostar com frequência é caracterizado como doença, que requer uma condição pessoal de descontrole. De outra parte, mesmo nos casos de doença é preciso avaliar a questão da quebra da confiança, quando o trabalhador aposta com dinheiro da empresa ou dos clientes dela.

    A operação das casas de apostas online repousa em infraestrutura que monitora cada clique e padrão de aposta em tempo real. Essa capacidade cria dever de cuidado proporcional ao controle exercido. Quando o algoritmo identifica sinais claros de ludopatia, a prática comum não é proteger o vulnerável, mas gamificar, enviando bônus agressivos e notificações persuasivas para retê-lo no sistema. Essa conduta configura omissão deliberada no dever de segurança, atraindo a responsabilidade civil objetiva prevista no art. 14 do CDC – pelo defeito do serviço, independentemente de culpa.

    A Lei 14.790/2023 inaugurou novo marco regulatório. Impõe às operadoras obrigações concretas: políticas de jogo responsável (art. 8º, III), sistemas de monitoramento de padrões de gastos e comportamento (art. 23, § 3º) e vedação à participação de diagnosticados com ludopatia (art. 26, VI). O descumprimento rompe a barreira da legalidade e atinge a dignidade do apostador.

     Para Foucault¹, o poder contemporâneo exerce-se por vigilância minuciosa que penetra na vida cotidiana. As plataformas operam como um panóptico digital: tudo registram, transformando o apostador em objeto de extração de valor. Essa vigilância, que deveria servir à saúde do corpo social, é frequentemente revertida para a captura do desejo vulnerável. Há que inverter o placar desse jogo.

Adaptado de: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2026/07/asprimeiras-evidencias-de-ludopatia-no-brasil.shtml 


Vocabulário:

Foucault¹: refere-se a Michel Foucault, filósofo francês. 
No primeiro parágrafo, a informação apresentada entre os travessões tem como função: 
Alternativas
Q4351173 Português
Texto: AS PRIMEIRAS EVIDÊNCIAS DE LUDOPATIA NO BRASIL

Alexandre Agra Belmonte

Guilherme Guimarães Feliciano


    O cenário brasileiro contemporâneo é marcado pela onipresença das plataformas de apostas de quota fixa, as bets. Presentes no horário nobre da televisão, nos uniformes dos clubes de futebol e até na tela do celular de cada cidadão, essa expansão agressiva recai sobre uma estrutura social já fragilizada. O perfil majoritário dos apostadores é composto por indivíduos das classes C, D e E – cerca de 80% dos usuários –, na faixa dos 30 aos 49 anos, público-alvo de uma indústria que opera com margens elevadíssimas e estratégias de marketing de alta precisão.

    Nesse contexto, emerge o silêncio doloroso da ludopatia. Longe de ser mera “falha de caráter”, o vício em jogos é condição médica severa, catalogada pela OMS como transtorno do jogo (CID F63.0). A invisibilidade da doença é o que permite que ela se alastre sem contenção social e jurídica adequadas. O ludopata não é consumidor comum com autonomia de vontade; é paciente em estado de compulsão. Sua vulnerabilidade é explorada por sistemas tecnológicos desenhados para mantê-lo conectado o maior tempo possível.

    Diga-se, a propósito, que nem sempre o hábito de apostar com frequência é caracterizado como doença, que requer uma condição pessoal de descontrole. De outra parte, mesmo nos casos de doença é preciso avaliar a questão da quebra da confiança, quando o trabalhador aposta com dinheiro da empresa ou dos clientes dela.

    A operação das casas de apostas online repousa em infraestrutura que monitora cada clique e padrão de aposta em tempo real. Essa capacidade cria dever de cuidado proporcional ao controle exercido. Quando o algoritmo identifica sinais claros de ludopatia, a prática comum não é proteger o vulnerável, mas gamificar, enviando bônus agressivos e notificações persuasivas para retê-lo no sistema. Essa conduta configura omissão deliberada no dever de segurança, atraindo a responsabilidade civil objetiva prevista no art. 14 do CDC – pelo defeito do serviço, independentemente de culpa.

    A Lei 14.790/2023 inaugurou novo marco regulatório. Impõe às operadoras obrigações concretas: políticas de jogo responsável (art. 8º, III), sistemas de monitoramento de padrões de gastos e comportamento (art. 23, § 3º) e vedação à participação de diagnosticados com ludopatia (art. 26, VI). O descumprimento rompe a barreira da legalidade e atinge a dignidade do apostador.

     Para Foucault¹, o poder contemporâneo exerce-se por vigilância minuciosa que penetra na vida cotidiana. As plataformas operam como um panóptico digital: tudo registram, transformando o apostador em objeto de extração de valor. Essa vigilância, que deveria servir à saúde do corpo social, é frequentemente revertida para a captura do desejo vulnerável. Há que inverter o placar desse jogo.

Adaptado de: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2026/07/asprimeiras-evidencias-de-ludopatia-no-brasil.shtml 


Vocabulário:

Foucault¹: refere-se a Michel Foucault, filósofo francês. 
De acordo com o texto, as chamadas bets têm como característica a onipresença, pois:
Alternativas
Q4351172 Português
Texto: AS PRIMEIRAS EVIDÊNCIAS DE LUDOPATIA NO BRASIL

Alexandre Agra Belmonte

Guilherme Guimarães Feliciano


    O cenário brasileiro contemporâneo é marcado pela onipresença das plataformas de apostas de quota fixa, as bets. Presentes no horário nobre da televisão, nos uniformes dos clubes de futebol e até na tela do celular de cada cidadão, essa expansão agressiva recai sobre uma estrutura social já fragilizada. O perfil majoritário dos apostadores é composto por indivíduos das classes C, D e E – cerca de 80% dos usuários –, na faixa dos 30 aos 49 anos, público-alvo de uma indústria que opera com margens elevadíssimas e estratégias de marketing de alta precisão.

    Nesse contexto, emerge o silêncio doloroso da ludopatia. Longe de ser mera “falha de caráter”, o vício em jogos é condição médica severa, catalogada pela OMS como transtorno do jogo (CID F63.0). A invisibilidade da doença é o que permite que ela se alastre sem contenção social e jurídica adequadas. O ludopata não é consumidor comum com autonomia de vontade; é paciente em estado de compulsão. Sua vulnerabilidade é explorada por sistemas tecnológicos desenhados para mantê-lo conectado o maior tempo possível.

    Diga-se, a propósito, que nem sempre o hábito de apostar com frequência é caracterizado como doença, que requer uma condição pessoal de descontrole. De outra parte, mesmo nos casos de doença é preciso avaliar a questão da quebra da confiança, quando o trabalhador aposta com dinheiro da empresa ou dos clientes dela.

    A operação das casas de apostas online repousa em infraestrutura que monitora cada clique e padrão de aposta em tempo real. Essa capacidade cria dever de cuidado proporcional ao controle exercido. Quando o algoritmo identifica sinais claros de ludopatia, a prática comum não é proteger o vulnerável, mas gamificar, enviando bônus agressivos e notificações persuasivas para retê-lo no sistema. Essa conduta configura omissão deliberada no dever de segurança, atraindo a responsabilidade civil objetiva prevista no art. 14 do CDC – pelo defeito do serviço, independentemente de culpa.

    A Lei 14.790/2023 inaugurou novo marco regulatório. Impõe às operadoras obrigações concretas: políticas de jogo responsável (art. 8º, III), sistemas de monitoramento de padrões de gastos e comportamento (art. 23, § 3º) e vedação à participação de diagnosticados com ludopatia (art. 26, VI). O descumprimento rompe a barreira da legalidade e atinge a dignidade do apostador.

     Para Foucault¹, o poder contemporâneo exerce-se por vigilância minuciosa que penetra na vida cotidiana. As plataformas operam como um panóptico digital: tudo registram, transformando o apostador em objeto de extração de valor. Essa vigilância, que deveria servir à saúde do corpo social, é frequentemente revertida para a captura do desejo vulnerável. Há que inverter o placar desse jogo.

Adaptado de: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2026/07/asprimeiras-evidencias-de-ludopatia-no-brasil.shtml 


Vocabulário:

Foucault¹: refere-se a Michel Foucault, filósofo francês. 
O texto apresenta predominantemente a seguinte tipologia: 
Alternativas
Q4351171 Saúde Pública
De acordo com a Política Nacional de Humanização, a clínica ampliada, a valorização do trabalho e do trabalhador e a defesa dos direitos do usuário constituem exemplos de: 
Alternativas
Q4351170 Saúde Pública
“Pessoa ou animal vivo, incluindo as aves e os artrópodes, que, em circunstâncias naturais, permite a subsistência e o alojamento de um agente infeccioso.”

Na epidemiologia, o conceito acima descrito corresponde a:  
Alternativas
Q4351169 Saúde Pública
É uma afirmativa incorreta sobre a vigilância em saúde:
Alternativas
Q4351168 Saúde Pública
Até chegar ao Sistema Único de Saúde, foram criados diversos órgãos públicos que estruturaram a previdência social e a saúde pública no Brasil. O órgão criado durante a ditadura militar que viria para substituir todos os institutos de aposentadoria e pensões dos diversos segmentos de trabalhadores denominase:
Alternativas
Q4351167 Enfermagem
Como parte das ações do “Julho Amarelo”, mês dedicado à conscientização sobre hepatites virais, uma agente comunitária de saúde planeja uma atividade educativa sobre a hepatite B. Das alternativas abaixo, aquela que apresenta a orientação que corresponde a um exemplo de prevenção primária é a seguinte: 
Alternativas
Q4351166 Direito Sanitário
A Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, aprovou a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), que estabelece a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde. Sobre o tema, podemos corretamente afirmar que:
Alternativas
Q4351165 Saúde Pública
Por impactar de forma diferente a saúde de pessoas, grupos sociais e comunidades e suas possibilidades de acesso à proteção e ao cuidado à vida, os determinantes sociais da saúde (DSS) são associados ao conceito de: 
Alternativas
Q4351164 Saúde Pública
Em conformidade com a Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública, atualizada pela Portaria GM/MS nº 10.175, de 23 de janeiro de 2026, a doença ou o agravo que deve ser notificado em periodicidade semanal é:
Alternativas
Q4351163 Direito Sanitário
O Sistema Único de Saúde (SUS) conta, em cada esfera de governo, com duas instâncias colegiadas: a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde. Considerando a Lei no 8.142/1990, é uma afirmativa correta sobre as reuniões da Conferência de Saúde: 
Alternativas
Q4351162 Saúde Pública
De acordo com a Lei no 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, é correto afirmar que:
Alternativas
Q4351161 Direito Sanitário
Entre os princípios do Sistema Único de Saúde, o que corresponde ao “conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema” é:
Alternativas
Q4351160 Saúde Pública
Em relação às atividades desenvolvidas pela equipe de saúde na atenção primária, é correta a seguinte afirmativa:
Alternativas
Q4351159 Enfermagem
Ao realizar uma visita domiciliar a uma família, a agente comunitária de saúde observa que uma das pessoas está apresentando tosse com produção de catarro há pelo menos três semanas. A agente deve encaminhá-la à unidade de saúde da família para investigação de: 
Alternativas
Q4351158 Enfermagem
Das alternativas abaixo, aquela que corresponde a uma situação de risco que deve ser observada durante a visita domiciliar a um idoso é:  
Alternativas
Respostas
13241: B
13242: B
13243: C
13244: A
13245: C
13246: D
13247: C
13248: D
13249: B
13250: C
13251: B
13252: A
13253: D
13254: A
13255: C
13256: B
13257: B
13258: D
13259: C
13260: A