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Q4368767 Português

Para responder à questão, teia o texto abaixo.



A tensão entre o universal e o local na implementação

dos Direitos Humanos



    A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948 como resposta às atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, constitui um marco na historia dos direitos humanos. O documento estabeleceu um conjunto de direitos e liberdades a serem garantidos a todos os indivíduos, expressando o conceito de universalidade ao enunciar direitos comuns a todas as pessoas em razão de sua condição humana, sem nenhum tipo de discriminação, e ao afirmar que todos os seres humanos integram uma família única - a família humana - merecedora de respeito e dignidade em todos os lugares.

    O debate sobre a tensão entre universalidade e relativismo cultural dos direitos humanos tem sido amplamente desenvolvido na literatura acadêmica contemporânea. O universalismo busca garantir que todas as pessoas, independentemente de qualquer condição, possuam direitos humanos; contudo, o caráter universalista sofre severas críticas por ser alegado que se trata de uma tentativa de homogeneizar as culturas. Paralelamente, a construção dos direitos humanos, segundo a proposta relativista, deve levar em consideração as particularidades, pois é preciso que o indivíduo se reconheça e se identifique com os valores defendidos, não sendo possível abstraí-lo de seu contexto cultural.

    A literatura acadêmica consolidada tem aprofundado essa discussão a partir de diferentes perspectivas. Analisam-se os impasses entre a universalização dos direitos humanos e as particularidades culturais, propondo uma concepção contra-hegemônica e intercultural que supere os limites do universalismo de matriz ocidental. Também são exploradas as tensões entre igualdade e diferença no campo da Educação em Direitos Humanos, defendendo abordagens pedagógicas interculturais que reconheçam a diversidade sem abdicar de princípios fundamentais de dignidade humana. Tais contribuições evidenciam que o debate não se esgota na oposição binária entre universalismo e relativismo, mas aponta para a necessidade de abordagens dialógicas e contextualizadas.

    Apesar da robustez teórica acumulada, ainda não foram identificados estudos que articulem de forma sistemática: (1) a operacionalização prática da Educação em Direitos Humanos como mediadora específica entre tensões universais e locais; (2) indicadores concretos para mensurar a efetividade de abordagens interculturais na implementação de direitos humanos; e (3) metodologias aplicadas que superem o nível teórico-conceitual. Esta lacuna evidencia a necessidade de pesquisas que avancem para proposições metodológicas e aplicações práticas concretas.

    A problemática central reside na aparente contradição entre a necessidade de padrões universais de direitos humanos e o imperativo de respeitar as especificidades culturais locais. Como implementar direitos humanos de forma efetiva sem incorrer em imposições culturais? Como a Educação em Direitos Humanos pode atuar como mediadora desta tensão? Tais questionamentos, articulados à lacuna identificada, justificam a relevância e a urgência de investigações que avancem para além do debate conceitual.



Fonte: BOIAGO, C. E. P.; SALVIO, A. C. C. A tensão entre o universal e o local na implementação dos Direitos Humanos: desafios e afirmações. Revista Direitos Humanos e Sociedade, ls.l.l v. 9, n. 2, 2026 (com adaptações).

A respeito de aspectos gramaticais e fonológicos de vocábulos empregados no texto, analise as assertivas a seguir:



I. O vocábulo intercultural é formado pelo processo de derivação por aglutinação, uma vez que houve a união do prefixo inter com a palavra cultura!.


II. A diferença entre o número de letras (11) e o de fonemas (9) na palavra expressando é explicada pela ocorrência de dois dígrafos em sua constituição: um consonantal (ss) e um vocálico (an).


III. As palavras acadêmicas, teórica, pedagógicas e críticas são, todas, proparoxítonas.



Está CORRETO o que se afirma em: 

Alternativas
Q4368766 Português

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A tensão entre o universal e o local na implementação

dos Direitos Humanos



    A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948 como resposta às atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, constitui um marco na historia dos direitos humanos. O documento estabeleceu um conjunto de direitos e liberdades a serem garantidos a todos os indivíduos, expressando o conceito de universalidade ao enunciar direitos comuns a todas as pessoas em razão de sua condição humana, sem nenhum tipo de discriminação, e ao afirmar que todos os seres humanos integram uma família única - a família humana - merecedora de respeito e dignidade em todos os lugares.

    O debate sobre a tensão entre universalidade e relativismo cultural dos direitos humanos tem sido amplamente desenvolvido na literatura acadêmica contemporânea. O universalismo busca garantir que todas as pessoas, independentemente de qualquer condição, possuam direitos humanos; contudo, o caráter universalista sofre severas críticas por ser alegado que se trata de uma tentativa de homogeneizar as culturas. Paralelamente, a construção dos direitos humanos, segundo a proposta relativista, deve levar em consideração as particularidades, pois é preciso que o indivíduo se reconheça e se identifique com os valores defendidos, não sendo possível abstraí-lo de seu contexto cultural.

    A literatura acadêmica consolidada tem aprofundado essa discussão a partir de diferentes perspectivas. Analisam-se os impasses entre a universalização dos direitos humanos e as particularidades culturais, propondo uma concepção contra-hegemônica e intercultural que supere os limites do universalismo de matriz ocidental. Também são exploradas as tensões entre igualdade e diferença no campo da Educação em Direitos Humanos, defendendo abordagens pedagógicas interculturais que reconheçam a diversidade sem abdicar de princípios fundamentais de dignidade humana. Tais contribuições evidenciam que o debate não se esgota na oposição binária entre universalismo e relativismo, mas aponta para a necessidade de abordagens dialógicas e contextualizadas.

    Apesar da robustez teórica acumulada, ainda não foram identificados estudos que articulem de forma sistemática: (1) a operacionalização prática da Educação em Direitos Humanos como mediadora específica entre tensões universais e locais; (2) indicadores concretos para mensurar a efetividade de abordagens interculturais na implementação de direitos humanos; e (3) metodologias aplicadas que superem o nível teórico-conceitual. Esta lacuna evidencia a necessidade de pesquisas que avancem para proposições metodológicas e aplicações práticas concretas.

    A problemática central reside na aparente contradição entre a necessidade de padrões universais de direitos humanos e o imperativo de respeitar as especificidades culturais locais. Como implementar direitos humanos de forma efetiva sem incorrer em imposições culturais? Como a Educação em Direitos Humanos pode atuar como mediadora desta tensão? Tais questionamentos, articulados à lacuna identificada, justificam a relevância e a urgência de investigações que avancem para além do debate conceitual.



Fonte: BOIAGO, C. E. P.; SALVIO, A. C. C. A tensão entre o universal e o local na implementação dos Direitos Humanos: desafios e afirmações. Revista Direitos Humanos e Sociedade, ls.l.l v. 9, n. 2, 2026 (com adaptações).

Considere as duas estruturas a seguir, formuladas a partir do texto:



Estrutura I: A tensão entre o universal e o local na implementação dos Direitos Humanos (título).


Estrutura II: a operacionalização prática da Educação em Direitos Humanos como mediadora específica entre tensões universais e locais (quarto parágrafo).



Sob o ponto de vista da morfologia e da classificação das palavras sublinhadas, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Q4368765 Português

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A tensão entre o universal e o local na implementação

dos Direitos Humanos



    A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948 como resposta às atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, constitui um marco na historia dos direitos humanos. O documento estabeleceu um conjunto de direitos e liberdades a serem garantidos a todos os indivíduos, expressando o conceito de universalidade ao enunciar direitos comuns a todas as pessoas em razão de sua condição humana, sem nenhum tipo de discriminação, e ao afirmar que todos os seres humanos integram uma família única - a família humana - merecedora de respeito e dignidade em todos os lugares.

    O debate sobre a tensão entre universalidade e relativismo cultural dos direitos humanos tem sido amplamente desenvolvido na literatura acadêmica contemporânea. O universalismo busca garantir que todas as pessoas, independentemente de qualquer condição, possuam direitos humanos; contudo, o caráter universalista sofre severas críticas por ser alegado que se trata de uma tentativa de homogeneizar as culturas. Paralelamente, a construção dos direitos humanos, segundo a proposta relativista, deve levar em consideração as particularidades, pois é preciso que o indivíduo se reconheça e se identifique com os valores defendidos, não sendo possível abstraí-lo de seu contexto cultural.

    A literatura acadêmica consolidada tem aprofundado essa discussão a partir de diferentes perspectivas. Analisam-se os impasses entre a universalização dos direitos humanos e as particularidades culturais, propondo uma concepção contra-hegemônica e intercultural que supere os limites do universalismo de matriz ocidental. Também são exploradas as tensões entre igualdade e diferença no campo da Educação em Direitos Humanos, defendendo abordagens pedagógicas interculturais que reconheçam a diversidade sem abdicar de princípios fundamentais de dignidade humana. Tais contribuições evidenciam que o debate não se esgota na oposição binária entre universalismo e relativismo, mas aponta para a necessidade de abordagens dialógicas e contextualizadas.

    Apesar da robustez teórica acumulada, ainda não foram identificados estudos que articulem de forma sistemática: (1) a operacionalização prática da Educação em Direitos Humanos como mediadora específica entre tensões universais e locais; (2) indicadores concretos para mensurar a efetividade de abordagens interculturais na implementação de direitos humanos; e (3) metodologias aplicadas que superem o nível teórico-conceitual. Esta lacuna evidencia a necessidade de pesquisas que avancem para proposições metodológicas e aplicações práticas concretas.

    A problemática central reside na aparente contradição entre a necessidade de padrões universais de direitos humanos e o imperativo de respeitar as especificidades culturais locais. Como implementar direitos humanos de forma efetiva sem incorrer em imposições culturais? Como a Educação em Direitos Humanos pode atuar como mediadora desta tensão? Tais questionamentos, articulados à lacuna identificada, justificam a relevância e a urgência de investigações que avancem para além do debate conceitual.



Fonte: BOIAGO, C. E. P.; SALVIO, A. C. C. A tensão entre o universal e o local na implementação dos Direitos Humanos: desafios e afirmações. Revista Direitos Humanos e Sociedade, ls.l.l v. 9, n. 2, 2026 (com adaptações).

Considere o seguinte segmento do texto: todos os seres humanos integram uma família única - a família humana merecedora de respeito e dignidade em todos os lugares. A opção estilística dos autores pelo emprego de travessões para delimitar o segmento a família humana, em substituição ao uso de parênteses, produz o efeito de sentido de: 
Alternativas
Q4368764 Português

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A tensão entre o universal e o local na implementação

dos Direitos Humanos



    A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948 como resposta às atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, constitui um marco na historia dos direitos humanos. O documento estabeleceu um conjunto de direitos e liberdades a serem garantidos a todos os indivíduos, expressando o conceito de universalidade ao enunciar direitos comuns a todas as pessoas em razão de sua condição humana, sem nenhum tipo de discriminação, e ao afirmar que todos os seres humanos integram uma família única - a família humana - merecedora de respeito e dignidade em todos os lugares.

    O debate sobre a tensão entre universalidade e relativismo cultural dos direitos humanos tem sido amplamente desenvolvido na literatura acadêmica contemporânea. O universalismo busca garantir que todas as pessoas, independentemente de qualquer condição, possuam direitos humanos; contudo, o caráter universalista sofre severas críticas por ser alegado que se trata de uma tentativa de homogeneizar as culturas. Paralelamente, a construção dos direitos humanos, segundo a proposta relativista, deve levar em consideração as particularidades, pois é preciso que o indivíduo se reconheça e se identifique com os valores defendidos, não sendo possível abstraí-lo de seu contexto cultural.

    A literatura acadêmica consolidada tem aprofundado essa discussão a partir de diferentes perspectivas. Analisam-se os impasses entre a universalização dos direitos humanos e as particularidades culturais, propondo uma concepção contra-hegemônica e intercultural que supere os limites do universalismo de matriz ocidental. Também são exploradas as tensões entre igualdade e diferença no campo da Educação em Direitos Humanos, defendendo abordagens pedagógicas interculturais que reconheçam a diversidade sem abdicar de princípios fundamentais de dignidade humana. Tais contribuições evidenciam que o debate não se esgota na oposição binária entre universalismo e relativismo, mas aponta para a necessidade de abordagens dialógicas e contextualizadas.

    Apesar da robustez teórica acumulada, ainda não foram identificados estudos que articulem de forma sistemática: (1) a operacionalização prática da Educação em Direitos Humanos como mediadora específica entre tensões universais e locais; (2) indicadores concretos para mensurar a efetividade de abordagens interculturais na implementação de direitos humanos; e (3) metodologias aplicadas que superem o nível teórico-conceitual. Esta lacuna evidencia a necessidade de pesquisas que avancem para proposições metodológicas e aplicações práticas concretas.

    A problemática central reside na aparente contradição entre a necessidade de padrões universais de direitos humanos e o imperativo de respeitar as especificidades culturais locais. Como implementar direitos humanos de forma efetiva sem incorrer em imposições culturais? Como a Educação em Direitos Humanos pode atuar como mediadora desta tensão? Tais questionamentos, articulados à lacuna identificada, justificam a relevância e a urgência de investigações que avancem para além do debate conceitual.



Fonte: BOIAGO, C. E. P.; SALVIO, A. C. C. A tensão entre o universal e o local na implementação dos Direitos Humanos: desafios e afirmações. Revista Direitos Humanos e Sociedade, ls.l.l v. 9, n. 2, 2026 (com adaptações).

Com relação à estrutura sintática e à morfossintaxe da oração O documento estabeleceu um conjunto de direitos, analise as partes que seguem:



(1ª parte): O vocábulo O classifica-se moíologicamente como artigo definido e atua sintaticamente como adjunto adnominal do núcleo do sujeito documento. 


(2ª parte): A expressão de direitos exerce a função sintática de objeto indireto da oração, visto que é introduzida pela preposição de. 


(3ª parte): A oração encontra-se estruturada na voz atíva, visto que o sujeito O documento executa a ação expressa pelo verbo estabeleceu.



Pode-se afirmar que 

Alternativas
Q4368763 Português

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A tensão entre o universal e o local na implementação

dos Direitos Humanos



    A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948 como resposta às atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, constitui um marco na historia dos direitos humanos. O documento estabeleceu um conjunto de direitos e liberdades a serem garantidos a todos os indivíduos, expressando o conceito de universalidade ao enunciar direitos comuns a todas as pessoas em razão de sua condição humana, sem nenhum tipo de discriminação, e ao afirmar que todos os seres humanos integram uma família única - a família humana - merecedora de respeito e dignidade em todos os lugares.

    O debate sobre a tensão entre universalidade e relativismo cultural dos direitos humanos tem sido amplamente desenvolvido na literatura acadêmica contemporânea. O universalismo busca garantir que todas as pessoas, independentemente de qualquer condição, possuam direitos humanos; contudo, o caráter universalista sofre severas críticas por ser alegado que se trata de uma tentativa de homogeneizar as culturas. Paralelamente, a construção dos direitos humanos, segundo a proposta relativista, deve levar em consideração as particularidades, pois é preciso que o indivíduo se reconheça e se identifique com os valores defendidos, não sendo possível abstraí-lo de seu contexto cultural.

    A literatura acadêmica consolidada tem aprofundado essa discussão a partir de diferentes perspectivas. Analisam-se os impasses entre a universalização dos direitos humanos e as particularidades culturais, propondo uma concepção contra-hegemônica e intercultural que supere os limites do universalismo de matriz ocidental. Também são exploradas as tensões entre igualdade e diferença no campo da Educação em Direitos Humanos, defendendo abordagens pedagógicas interculturais que reconheçam a diversidade sem abdicar de princípios fundamentais de dignidade humana. Tais contribuições evidenciam que o debate não se esgota na oposição binária entre universalismo e relativismo, mas aponta para a necessidade de abordagens dialógicas e contextualizadas.

    Apesar da robustez teórica acumulada, ainda não foram identificados estudos que articulem de forma sistemática: (1) a operacionalização prática da Educação em Direitos Humanos como mediadora específica entre tensões universais e locais; (2) indicadores concretos para mensurar a efetividade de abordagens interculturais na implementação de direitos humanos; e (3) metodologias aplicadas que superem o nível teórico-conceitual. Esta lacuna evidencia a necessidade de pesquisas que avancem para proposições metodológicas e aplicações práticas concretas.

    A problemática central reside na aparente contradição entre a necessidade de padrões universais de direitos humanos e o imperativo de respeitar as especificidades culturais locais. Como implementar direitos humanos de forma efetiva sem incorrer em imposições culturais? Como a Educação em Direitos Humanos pode atuar como mediadora desta tensão? Tais questionamentos, articulados à lacuna identificada, justificam a relevância e a urgência de investigações que avancem para além do debate conceitual.



Fonte: BOIAGO, C. E. P.; SALVIO, A. C. C. A tensão entre o universal e o local na implementação dos Direitos Humanos: desafios e afirmações. Revista Direitos Humanos e Sociedade, ls.l.l v. 9, n. 2, 2026 (com adaptações).

Considere o seguinte excerto retirado do texto: Apesar da robustez teórica acumulada, ainda não foram identificados estudos que articulem de forma sistemática... Do ponto de vista da semântica, o emprego do advérbio ainda introduz no enunciado um pressuposto de sentido, indicando implicitamente que:
Alternativas
Q4368762 Português

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A tensão entre o universal e o local na implementação

dos Direitos Humanos



    A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948 como resposta às atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, constitui um marco na historia dos direitos humanos. O documento estabeleceu um conjunto de direitos e liberdades a serem garantidos a todos os indivíduos, expressando o conceito de universalidade ao enunciar direitos comuns a todas as pessoas em razão de sua condição humana, sem nenhum tipo de discriminação, e ao afirmar que todos os seres humanos integram uma família única - a família humana - merecedora de respeito e dignidade em todos os lugares.

    O debate sobre a tensão entre universalidade e relativismo cultural dos direitos humanos tem sido amplamente desenvolvido na literatura acadêmica contemporânea. O universalismo busca garantir que todas as pessoas, independentemente de qualquer condição, possuam direitos humanos; contudo, o caráter universalista sofre severas críticas por ser alegado que se trata de uma tentativa de homogeneizar as culturas. Paralelamente, a construção dos direitos humanos, segundo a proposta relativista, deve levar em consideração as particularidades, pois é preciso que o indivíduo se reconheça e se identifique com os valores defendidos, não sendo possível abstraí-lo de seu contexto cultural.

    A literatura acadêmica consolidada tem aprofundado essa discussão a partir de diferentes perspectivas. Analisam-se os impasses entre a universalização dos direitos humanos e as particularidades culturais, propondo uma concepção contra-hegemônica e intercultural que supere os limites do universalismo de matriz ocidental. Também são exploradas as tensões entre igualdade e diferença no campo da Educação em Direitos Humanos, defendendo abordagens pedagógicas interculturais que reconheçam a diversidade sem abdicar de princípios fundamentais de dignidade humana. Tais contribuições evidenciam que o debate não se esgota na oposição binária entre universalismo e relativismo, mas aponta para a necessidade de abordagens dialógicas e contextualizadas.

    Apesar da robustez teórica acumulada, ainda não foram identificados estudos que articulem de forma sistemática: (1) a operacionalização prática da Educação em Direitos Humanos como mediadora específica entre tensões universais e locais; (2) indicadores concretos para mensurar a efetividade de abordagens interculturais na implementação de direitos humanos; e (3) metodologias aplicadas que superem o nível teórico-conceitual. Esta lacuna evidencia a necessidade de pesquisas que avancem para proposições metodológicas e aplicações práticas concretas.

    A problemática central reside na aparente contradição entre a necessidade de padrões universais de direitos humanos e o imperativo de respeitar as especificidades culturais locais. Como implementar direitos humanos de forma efetiva sem incorrer em imposições culturais? Como a Educação em Direitos Humanos pode atuar como mediadora desta tensão? Tais questionamentos, articulados à lacuna identificada, justificam a relevância e a urgência de investigações que avancem para além do debate conceitual.



Fonte: BOIAGO, C. E. P.; SALVIO, A. C. C. A tensão entre o universal e o local na implementação dos Direitos Humanos: desafios e afirmações. Revista Direitos Humanos e Sociedade, ls.l.l v. 9, n. 2, 2026 (com adaptações).

No fragmento propondo uma concepção contra-hegemônica e intercultural, a palavra sublinhada é grafada com hífen porque o prefixo contra antecede um elemento iniciado pela letra h. Considerando as regras ortográficas vigentes para o uso do hífen com o prefixo contra, assinale a alternativa em que a palavra foi grafada de forma CORRETA. 
Alternativas
Q4368761 Português

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A tensão entre o universal e o local na implementação

dos Direitos Humanos



    A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948 como resposta às atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, constitui um marco na historia dos direitos humanos. O documento estabeleceu um conjunto de direitos e liberdades a serem garantidos a todos os indivíduos, expressando o conceito de universalidade ao enunciar direitos comuns a todas as pessoas em razão de sua condição humana, sem nenhum tipo de discriminação, e ao afirmar que todos os seres humanos integram uma família única - a família humana - merecedora de respeito e dignidade em todos os lugares.

    O debate sobre a tensão entre universalidade e relativismo cultural dos direitos humanos tem sido amplamente desenvolvido na literatura acadêmica contemporânea. O universalismo busca garantir que todas as pessoas, independentemente de qualquer condição, possuam direitos humanos; contudo, o caráter universalista sofre severas críticas por ser alegado que se trata de uma tentativa de homogeneizar as culturas. Paralelamente, a construção dos direitos humanos, segundo a proposta relativista, deve levar em consideração as particularidades, pois é preciso que o indivíduo se reconheça e se identifique com os valores defendidos, não sendo possível abstraí-lo de seu contexto cultural.

    A literatura acadêmica consolidada tem aprofundado essa discussão a partir de diferentes perspectivas. Analisam-se os impasses entre a universalização dos direitos humanos e as particularidades culturais, propondo uma concepção contra-hegemônica e intercultural que supere os limites do universalismo de matriz ocidental. Também são exploradas as tensões entre igualdade e diferença no campo da Educação em Direitos Humanos, defendendo abordagens pedagógicas interculturais que reconheçam a diversidade sem abdicar de princípios fundamentais de dignidade humana. Tais contribuições evidenciam que o debate não se esgota na oposição binária entre universalismo e relativismo, mas aponta para a necessidade de abordagens dialógicas e contextualizadas.

    Apesar da robustez teórica acumulada, ainda não foram identificados estudos que articulem de forma sistemática: (1) a operacionalização prática da Educação em Direitos Humanos como mediadora específica entre tensões universais e locais; (2) indicadores concretos para mensurar a efetividade de abordagens interculturais na implementação de direitos humanos; e (3) metodologias aplicadas que superem o nível teórico-conceitual. Esta lacuna evidencia a necessidade de pesquisas que avancem para proposições metodológicas e aplicações práticas concretas.

    A problemática central reside na aparente contradição entre a necessidade de padrões universais de direitos humanos e o imperativo de respeitar as especificidades culturais locais. Como implementar direitos humanos de forma efetiva sem incorrer em imposições culturais? Como a Educação em Direitos Humanos pode atuar como mediadora desta tensão? Tais questionamentos, articulados à lacuna identificada, justificam a relevância e a urgência de investigações que avancem para além do debate conceitual.



Fonte: BOIAGO, C. E. P.; SALVIO, A. C. C. A tensão entre o universal e o local na implementação dos Direitos Humanos: desafios e afirmações. Revista Direitos Humanos e Sociedade, ls.l.l v. 9, n. 2, 2026 (com adaptações).

O encerramento do texto sintetiza o nó problematizador da pesquisa. Tendo como referência as reflexões finais dos autores, analise as assertivas que seguem, julgando-as V, se Verdadeiras, ou F, se Falsas:



( ) A Educação em Direitos Humanos é apresentada no texto como o elemento gerador da tensão existente entre as exigências globais e as identidades locais.


( ) As indagações formuladas no encerramento do texto possuem caráter autônomo, figurando como proposições desvinculadas da lacuna de pesquisa identificada pelos autores.


( ) O texto caracleriza a contradição entre a exigência de padrões universais de direitos humanos e o respeito às especificidades locais como uma relação real, insuperável e absoluta.



Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima? 

Alternativas
Q4368760 Direitos Humanos

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A tensão entre o universal e o local na implementação

dos Direitos Humanos



    A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948 como resposta às atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, constitui um marco na historia dos direitos humanos. O documento estabeleceu um conjunto de direitos e liberdades a serem garantidos a todos os indivíduos, expressando o conceito de universalidade ao enunciar direitos comuns a todas as pessoas em razão de sua condição humana, sem nenhum tipo de discriminação, e ao afirmar que todos os seres humanos integram uma família única - a família humana - merecedora de respeito e dignidade em todos os lugares.

    O debate sobre a tensão entre universalidade e relativismo cultural dos direitos humanos tem sido amplamente desenvolvido na literatura acadêmica contemporânea. O universalismo busca garantir que todas as pessoas, independentemente de qualquer condição, possuam direitos humanos; contudo, o caráter universalista sofre severas críticas por ser alegado que se trata de uma tentativa de homogeneizar as culturas. Paralelamente, a construção dos direitos humanos, segundo a proposta relativista, deve levar em consideração as particularidades, pois é preciso que o indivíduo se reconheça e se identifique com os valores defendidos, não sendo possível abstraí-lo de seu contexto cultural.

    A literatura acadêmica consolidada tem aprofundado essa discussão a partir de diferentes perspectivas. Analisam-se os impasses entre a universalização dos direitos humanos e as particularidades culturais, propondo uma concepção contra-hegemônica e intercultural que supere os limites do universalismo de matriz ocidental. Também são exploradas as tensões entre igualdade e diferença no campo da Educação em Direitos Humanos, defendendo abordagens pedagógicas interculturais que reconheçam a diversidade sem abdicar de princípios fundamentais de dignidade humana. Tais contribuições evidenciam que o debate não se esgota na oposição binária entre universalismo e relativismo, mas aponta para a necessidade de abordagens dialógicas e contextualizadas.

    Apesar da robustez teórica acumulada, ainda não foram identificados estudos que articulem de forma sistemática: (1) a operacionalização prática da Educação em Direitos Humanos como mediadora específica entre tensões universais e locais; (2) indicadores concretos para mensurar a efetividade de abordagens interculturais na implementação de direitos humanos; e (3) metodologias aplicadas que superem o nível teórico-conceitual. Esta lacuna evidencia a necessidade de pesquisas que avancem para proposições metodológicas e aplicações práticas concretas.

    A problemática central reside na aparente contradição entre a necessidade de padrões universais de direitos humanos e o imperativo de respeitar as especificidades culturais locais. Como implementar direitos humanos de forma efetiva sem incorrer em imposições culturais? Como a Educação em Direitos Humanos pode atuar como mediadora desta tensão? Tais questionamentos, articulados à lacuna identificada, justificam a relevância e a urgência de investigações que avancem para além do debate conceitual.



Fonte: BOIAGO, C. E. P.; SALVIO, A. C. C. A tensão entre o universal e o local na implementação dos Direitos Humanos: desafios e afirmações. Revista Direitos Humanos e Sociedade, ls.l.l v. 9, n. 2, 2026 (com adaptações).

No debate sobre a implementação dos direitos humanos, a perspectiva relativista sustenta que a formulação e a aplicação dessas garantias devem levar em consideração as particularidades locais. Segundo o texto, essa exigência contextual do relativismo cultural justifica-se fundamentalmente porque: 
Alternativas
Q4368759 Direitos Humanos

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A tensão entre o universal e o local na implementação

dos Direitos Humanos



    A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948 como resposta às atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, constitui um marco na historia dos direitos humanos. O documento estabeleceu um conjunto de direitos e liberdades a serem garantidos a todos os indivíduos, expressando o conceito de universalidade ao enunciar direitos comuns a todas as pessoas em razão de sua condição humana, sem nenhum tipo de discriminação, e ao afirmar que todos os seres humanos integram uma família única - a família humana - merecedora de respeito e dignidade em todos os lugares.

    O debate sobre a tensão entre universalidade e relativismo cultural dos direitos humanos tem sido amplamente desenvolvido na literatura acadêmica contemporânea. O universalismo busca garantir que todas as pessoas, independentemente de qualquer condição, possuam direitos humanos; contudo, o caráter universalista sofre severas críticas por ser alegado que se trata de uma tentativa de homogeneizar as culturas. Paralelamente, a construção dos direitos humanos, segundo a proposta relativista, deve levar em consideração as particularidades, pois é preciso que o indivíduo se reconheça e se identifique com os valores defendidos, não sendo possível abstraí-lo de seu contexto cultural.

    A literatura acadêmica consolidada tem aprofundado essa discussão a partir de diferentes perspectivas. Analisam-se os impasses entre a universalização dos direitos humanos e as particularidades culturais, propondo uma concepção contra-hegemônica e intercultural que supere os limites do universalismo de matriz ocidental. Também são exploradas as tensões entre igualdade e diferença no campo da Educação em Direitos Humanos, defendendo abordagens pedagógicas interculturais que reconheçam a diversidade sem abdicar de princípios fundamentais de dignidade humana. Tais contribuições evidenciam que o debate não se esgota na oposição binária entre universalismo e relativismo, mas aponta para a necessidade de abordagens dialógicas e contextualizadas.

    Apesar da robustez teórica acumulada, ainda não foram identificados estudos que articulem de forma sistemática: (1) a operacionalização prática da Educação em Direitos Humanos como mediadora específica entre tensões universais e locais; (2) indicadores concretos para mensurar a efetividade de abordagens interculturais na implementação de direitos humanos; e (3) metodologias aplicadas que superem o nível teórico-conceitual. Esta lacuna evidencia a necessidade de pesquisas que avancem para proposições metodológicas e aplicações práticas concretas.

    A problemática central reside na aparente contradição entre a necessidade de padrões universais de direitos humanos e o imperativo de respeitar as especificidades culturais locais. Como implementar direitos humanos de forma efetiva sem incorrer em imposições culturais? Como a Educação em Direitos Humanos pode atuar como mediadora desta tensão? Tais questionamentos, articulados à lacuna identificada, justificam a relevância e a urgência de investigações que avancem para além do debate conceitual.



Fonte: BOIAGO, C. E. P.; SALVIO, A. C. C. A tensão entre o universal e o local na implementação dos Direitos Humanos: desafios e afirmações. Revista Direitos Humanos e Sociedade, ls.l.l v. 9, n. 2, 2026 (com adaptações).

Considerando as origens institucionais dos Direitos Humanos e as críticas contemporâneas aos limites do debate entre universalismo e relativismo apontadas no texto, analise as assertivas que seguem:



I. A literatura propõe uma abordagem intercultural e dialógica como alternativa para transcender a oposição binária entre o universalismo rígido e o relativismo cultural, preservando os princípios da dignidade humana.


II. A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 foi criada como um acordo de cooperação econômica para solucionar as controvérsias patrimoniais entre as potências do período pós-guerra.


III. O texto identifica a carência de metodologias aplicadas e de indicadores concretos no campo dos direitos humanos que sejam capazes de superar o patamar meramente teórico-conceitual.



Está CORRETO o que se afirma em

Alternativas
Q4368758 Português

Para responder à questão, teia o texto abaixo.



A tensão entre o universal e o local na implementação

dos Direitos Humanos



    A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948 como resposta às atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, constitui um marco na historia dos direitos humanos. O documento estabeleceu um conjunto de direitos e liberdades a serem garantidos a todos os indivíduos, expressando o conceito de universalidade ao enunciar direitos comuns a todas as pessoas em razão de sua condição humana, sem nenhum tipo de discriminação, e ao afirmar que todos os seres humanos integram uma família única - a família humana - merecedora de respeito e dignidade em todos os lugares.

    O debate sobre a tensão entre universalidade e relativismo cultural dos direitos humanos tem sido amplamente desenvolvido na literatura acadêmica contemporânea. O universalismo busca garantir que todas as pessoas, independentemente de qualquer condição, possuam direitos humanos; contudo, o caráter universalista sofre severas críticas por ser alegado que se trata de uma tentativa de homogeneizar as culturas. Paralelamente, a construção dos direitos humanos, segundo a proposta relativista, deve levar em consideração as particularidades, pois é preciso que o indivíduo se reconheça e se identifique com os valores defendidos, não sendo possível abstraí-lo de seu contexto cultural.

    A literatura acadêmica consolidada tem aprofundado essa discussão a partir de diferentes perspectivas. Analisam-se os impasses entre a universalização dos direitos humanos e as particularidades culturais, propondo uma concepção contra-hegemônica e intercultural que supere os limites do universalismo de matriz ocidental. Também são exploradas as tensões entre igualdade e diferença no campo da Educação em Direitos Humanos, defendendo abordagens pedagógicas interculturais que reconheçam a diversidade sem abdicar de princípios fundamentais de dignidade humana. Tais contribuições evidenciam que o debate não se esgota na oposição binária entre universalismo e relativismo, mas aponta para a necessidade de abordagens dialógicas e contextualizadas.

    Apesar da robustez teórica acumulada, ainda não foram identificados estudos que articulem de forma sistemática: (1) a operacionalização prática da Educação em Direitos Humanos como mediadora específica entre tensões universais e locais; (2) indicadores concretos para mensurar a efetividade de abordagens interculturais na implementação de direitos humanos; e (3) metodologias aplicadas que superem o nível teórico-conceitual. Esta lacuna evidencia a necessidade de pesquisas que avancem para proposições metodológicas e aplicações práticas concretas.

    A problemática central reside na aparente contradição entre a necessidade de padrões universais de direitos humanos e o imperativo de respeitar as especificidades culturais locais. Como implementar direitos humanos de forma efetiva sem incorrer em imposições culturais? Como a Educação em Direitos Humanos pode atuar como mediadora desta tensão? Tais questionamentos, articulados à lacuna identificada, justificam a relevância e a urgência de investigações que avancem para além do debate conceitual.



Fonte: BOIAGO, C. E. P.; SALVIO, A. C. C. A tensão entre o universal e o local na implementação dos Direitos Humanos: desafios e afirmações. Revista Direitos Humanos e Sociedade, ls.l.l v. 9, n. 2, 2026 (com adaptações).

A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 consagrou a universalidade como pilar ético global ao assentar que a dignidade decorre da própria condição humana. Ao analisar a recepção desse paradigma na literatura contemporânea, o texto indica que a objeção central dirigida ao universalismo irrestrito consiste no risco de:
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9061: C
9062: D
9063: A
9064: C
9065: B
9066: D
9067: B
9068: A
9069: C
9070: C
9071: D
9072: B
9073: D
9074: D
9075: C
9076: C
9077: B
9078: D
9079: C
9080: A