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I. O órgão ambiental competente poderá suspender ou cancelar uma licença ambiental expedida, mesmo sem motivação explícita, caso constate a superveniência de graves riscos ambientais, dada a urgência da situação.
II. A omissão de informações relevantes que subsidiaram a expedição de uma licença ambiental autoriza o órgão competente a modificar os condicionantes, mas não a suspender ou cancelar a referida licença, medidas estas reservadas para casos de falsidade documental.
III. Para que um ente federado exerça sua competência licenciatória, é imprescindível que tenha implementado um Conselho de Meio Ambiente com caráter deliberativo e participação social, além de dispor de profissionais legalmente habilitados.
IV. A violação de quaisquer condicionantes estabelecidos em uma licença ambiental é causa para que o órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, modifique tais condicionantes, suspenda ou cancele a licença expedida.
Com base na Lei nº 10.350/1994 (Sistema Estadual de Recursos Hídricos), quanto à caracterização e à sanção das infrações, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).
I. Fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos efetivamente medidos constitui infração para os fins da Lei.
II. Na aplicação da penalidade de multa, a autoridade levará em consideração o arrependimento do infrator, bem como sua escolaridade.
III. Em caso de reincidência, a multa será aplicada pelo valor correspondente à metade da anteriormente imposta.
IV. Da imposição de multa caberá recurso ao Secretário de Planejamento Territorial e Obras e, em primeira instância, ao Conselho de Recursos Hídricos.
V. Sempre que a infração acarretar prejuízo ao serviço público de abastecimento de água, representar risco à saúde ou à vida, causar perecimento de bens ou animais, ou quaisquer danos a terceiros, a multa aplicada – independentemente da revogação ou cassação da outorga – não poderá ser inferior à metade do valor máximo previsto.
Para efeitos de cálculo, utilize sempre duas casas decimais.
I. Entre os instrumentos da Política Estadual do Meio Ambiente, pode-se citar: análise de riscos, cadastro ambiental técnico, padrões de qualidade ambiental e créditos ambientais.
II. Define-se utilidade pública como as atividades de proteção sanitária, as obras essenciais de infraestrutura destinadas aos serviços públicos de transporte, saneamento e energia, as instalações de irrigação e dessedentação animal vinculadas às atividades agrossilvipastoris para garantir a segurança alimentar e hídrica e as atividades de mineração, excetuando-se a extração de areia, argila, saibro e cascalho.
III. Na Zona Costeira, devem ser preservadas as áreas de drenagem natural preferenciais de maior relevância na Planície Costeira — conforme definição do órgão ambiental estadual competente — e suas faixas marginais, com largura mínima de 50 metros a partir do eixo principal de escoamento, permitindo-se apenas usos que garantam sua conservação.
IV. No Bioma Pampa, a remoção de vegetação nativa sucessora (pioneiras como timbó e outras, até 3 m de altura) é dispensada de autorização ambiental estadual do Sisnama se o objetivo for manter o campo para pastoreio, sem alterar o uso do solo, excluindo formações secundárias e desde que não afete Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal ou de uso restrito.
( ) Multa e embargo das atividades estão entre as sanções aplicáveis às infrações administrativas.
( ) O infrator tem trinta dias para oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação.
( ) A multa diária pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
( ) Os produtos de madeiras serão doados e leiloados para as instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.
( ) A multa terá por base a unidade, o hectare, o metro cúbico, o quilograma ou outra medida pertinente, de acordo com o objeto jurídico lesado.