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No que diz respeito às disposições acerca do auxílio-acidente, bem como à habilitação e à reabilitação profissional, julgue o item subsequente.
A habilitação e a reabilitação profissional são de caráter obrigatório, e não constitui obrigação da previdência social a manutenção do segurado no mesmo emprego ou a sua colocação em outro para o qual foi reabilitado.
No que diz respeito às disposições acerca do auxílio-acidente, bem como à habilitação e à reabilitação profissional, julgue o item subsequente.
A renda mensal do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício para o cálculo da renda mensal do auxílio e não pode ser inferior a um salário mínimo.
Malu, segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), exercia atividade laborativa habitual quando sofreu um acidente. A perícia médica do INSS constatou incapacidade total para o trabalho. Após período em gozo de auxílio por incapacidade temporária, a perícia concluiu que não há possibilidade de reabilitação para exercício de atividade que lhe garanta subsistência, de modo que foi concedida a ela aposentadoria por incapacidade permanente. A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Caso Malu comprove a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, ela terá direito a acréscimo de 25% sobre o valor da renda mensal de seu benefício, ainda que a soma ultrapasse o teto de pagamento dos benefícios do RGPS.
Malu, segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), exercia atividade laborativa habitual quando sofreu um acidente. A perícia médica do INSS constatou incapacidade total para o trabalho. Após período em gozo de auxílio por incapacidade temporária, a perícia concluiu que não há possibilidade de reabilitação para exercício de atividade que lhe garanta subsistência, de modo que foi concedida a ela aposentadoria por incapacidade permanente. A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Caso Malu tivesse sido primeiro contemplada com o auxílio por incapacidade temporária, a data inicial da aposentadoria por incapacidade permanente teria sido a data em que a perícia médica definiu a incapacidade permanente.
Malu, segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), exercia atividade laborativa habitual quando sofreu um acidente. A perícia médica do INSS constatou incapacidade total para o trabalho. Após período em gozo de auxílio por incapacidade temporária, a perícia concluiu que não há possibilidade de reabilitação para exercício de atividade que lhe garanta subsistência, de modo que foi concedida a ela aposentadoria por incapacidade permanente. A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Uma vez concedida à Malu, a aposentadoria por incapacidade permanente terá valor correspondente a 91% do salário de benefício.
Malu, segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), exercia atividade laborativa habitual quando sofreu um acidente. A perícia médica do INSS constatou incapacidade total para o trabalho. Após período em gozo de auxílio por incapacidade temporária, a perícia concluiu que não há possibilidade de reabilitação para exercício de atividade que lhe garanta subsistência, de modo que foi concedida a ela aposentadoria por incapacidade permanente. A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Na hipótese de recuperação parcial da capacidade laborativa de Malu, a aposentadoria seria mantida por seis meses no valor integral, depois por seis meses com redução de 50% e, por fim, com redução de 100%, quando então cessaria definitivamente.
Caso Malu fosse segurada especial, para que pudesse ser contemplada com o benefício, teria que comprovar 24 meses de efetivo exercício de atividade rural.
João, segurado empregado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), foi afastado de suas atividades habituais em razão de enfermidade que lhe causou incapacidade temporária para o trabalho. Após requerer benefício junto ao INSS, passou por perícia médica federal. A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Mesmo que João seja diagnosticado com doença profissional ou do trabalho e que o auxílio seja concedido, o cumprimento de carência não será dispensado.
João, segurado empregado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), foi afastado de suas atividades habituais em razão de enfermidade que lhe causou incapacidade temporária para o trabalho. Após requerer benefício junto ao INSS, passou por perícia médica federal. A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Após a concessão do auxílio por incapacidade temporária, caso João não compareça à perícia médica federal para avaliação quando convocado, o pagamento do auxílio poderá ser suspenso.
João, segurado empregado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), foi afastado de suas atividades habituais em razão de enfermidade que lhe causou incapacidade temporária para o trabalho. Após requerer benefício junto ao INSS, passou por perícia médica federal. A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
A conversão do auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente dependerá da constatação de que João é totalmente e permanentemente incapaz para trabalhar, sem possibilidade de reabilitação profissional para exercício de atividade que lhe garanta subsistência.
João, segurado empregado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), foi afastado de suas atividades habituais em razão de enfermidade que lhe causou incapacidade temporária para o trabalho. Após requerer benefício junto ao INSS, passou por perícia médica federal. A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
João terá direito ao auxílio por incapacidade temporária apenas se precisar ficar afastado por mais de 15 dias consecutivos.
João, segurado empregado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), foi afastado de suas atividades habituais em razão de enfermidade que lhe causou incapacidade temporária para o trabalho. Após requerer benefício junto ao INSS, passou por perícia médica federal. A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Em caso de concessão judicial do auxilio por incapacidade temporária, sem prazo estimado, o benefício de João deve ser mantido por tempo indeterminado até que o INSS convoque o segurado para nova perícia, sendo vedada a sua cessação automática.
Acerca de acidentes do trabalho, julgue o item subsequente.
A comunicação de acidente do trabalho deve ser emitida pelo empregador, sendo vedada sua emissão pelo próprio segurado ou por terceiros.
Acerca de acidentes do trabalho, julgue o item subsequente.
O acidente do trabalho pode ocorrer tanto no exercício da atividade a serviço da empresa quanto no trajeto entre a residência do segurado e o local de trabalho.
Acerca de acidentes do trabalho, julgue o item subsequente.
A empresa não poderá requerer ao INSS a não aplicação do nexo técnico epidemiológico ao caso concreto, pois tal aplicação é obrigatória nos casos de acidente de trabalho.
Acerca de acidentes do trabalho, julgue o item subsequente.
A falta de emissão da comunicação de acidente do trabalho impede, em qualquer situação, o reconhecimento do nexo causal ou técnico entre o acidente e a atividade laboral do segurado.
Julgue o item a seguir, relativo à filiação e aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O salário de contribuição é a base de incidência das contribuições previdenciárias que financiam o sistema previdenciário, de caráter contributivo.
Julgue o item a seguir, relativo à filiação e aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
É possível que uma pessoa seja filiada em mais de uma categoria do RGPS, na hipótese de exercício de mais de uma atividade laboral concomitante.
Julgue o item a seguir, relativo à filiação e aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A qualidade de segurado é a condição atribuída a todo indivíduo filiado ao RGPS que possua inscrição e que esteja contribuindo para esse regime.
Julgue o item a seguir, relativo à filiação e aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Período de carência é o tempo em que o contribuinte mantém sua condição de segurado, seja qual for o valor de sua contribuição ao RGPS.