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Acerca da aposentadoria híbrida do trabalhador rural e das formas de comprovação de atividade rural, julgue o item subsequente.
A aposentadoria híbrida é assim denominada porque ocorre a soma dos períodos de contribuição exercidos sob outras categorias que não de trabalhador rural.
Acerca da aposentadoria híbrida do trabalhador rural e das formas de comprovação de atividade rural, julgue o item subsequente.
A comprovação do exercício de atividade rural pode ser feita, complementarmente à autodeclaração legal, mediante bloco de notas do produtor rural.
No que diz respeito à aposentadoria por idade dos trabalhadores rurais, julgue o próximo item.
São considerados trabalhadores rurais os produtores rurais, proprietários ou não, e os contribuintes individuais garimpeiros que não comprovem atividade em regime de economia familiar.
No que diz respeito à aposentadoria por idade dos trabalhadores rurais, julgue o próximo item.
A aposentadoria por idade das trabalhadoras rurais, desde que cumprida a carência exigida, é devida às seguradas que completarem 53 anos de idade.
No que diz respeito à aposentadoria por idade dos trabalhadores rurais, julgue o próximo item.
Para os segurados especiais que não contribuem facultativamente, a renda mensal inicial, relativa à aposentadoria por idade dos trabalhadores rurais, é de um salário mínimo.
Em relação ao tempo de contribuição e contagem do tempo de contribuição da aposentadoria programada de professor, julgue o item que se segue.
É permitida a conversão de tempo de serviço de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, exercido em qualquer época, em tempo de serviço comum.
Em relação ao tempo de contribuição e contagem do tempo de contribuição da aposentadoria programada de professor, julgue o item que se segue.
Consideram-se como tempo de contribuição para fins de aposentadoria os períodos desempenhados em entidade educacional de ensino básico em função de magistério como docentes, a qualquer título.
Em relação ao tempo de contribuição e contagem do tempo de contribuição da aposentadoria programada de professor, julgue o item que se segue.
Computam-se como tempo de contribuição para fins de aposentadoria os períodos de licença-prêmio no vínculo de professor.
Considerando a aposentadoria programada para uma professora filiada ao RGPS desde o dia 14 de novembro de 2019, tendo ela comprovado o tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação básica e a carência exigida, julgue o item a seguir.
Cumpridos os requisitos legais, a carência da aposentadoria programada da professora é de 180 contribuições mensais.
Considerando a aposentadoria programada para uma professora filiada ao RGPS desde o dia 14 de novembro de 2019, tendo ela comprovado o tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação básica e a carência exigida, julgue o item a seguir.
A aposentadoria programada da professora é concedida quando implementados, cumulativamente, os seguintes requisitos: 57 anos de idade e 20 anos de contribuição, exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.
Considerando a aposentadoria programada para uma professora filiada ao RGPS desde o dia 14 de novembro de 2019, tendo ela comprovado o tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação básica e a carência exigida, julgue o item a seguir.
O valor do benefício da professora corresponde a 60% do salário de benefício, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 12 anos de contribuição.
Julgue o item seguinte, relativo à aposentadoria programada, ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e à Emenda Constitucional n.º 103/2019.
A aposentadoria sem idade mínima, validada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, vincula-se a carência, idade e tempo de contribuição mínimo.
Julgue o item seguinte, relativo à aposentadoria programada, ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e à Emenda Constitucional n.º 103/2019.
Antes da promulgação da Emenda Constitucional n.º 103/2019, existia apenas um tipo de aposentadoria fixada na Constituição Federal de 1988: a aposentadoria por tempo de contribuição.
Julgue o item seguinte, relativo à aposentadoria programada, ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e à Emenda Constitucional n.º 103/2019.
A aposentadoria programada, cumprida a carência, é concedida quando o segurado tiver 65 anos de idade, seja homem ou mulher.
Julgue o item seguinte, relativo à aposentadoria programada, ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e à Emenda Constitucional n.º 103/2019.
A aposentadoria programada é assim denominada porque se considera que pode ser planejada, ou seja, conta com fatores previsíveis.
Julgue o item seguinte, relativo à aposentadoria programada, ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e à Emenda Constitucional n.º 103/2019.
O valor do benefício da aposentadoria programada corresponde a 60% do salário de benefício, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos de contribuição, se mulher, ou 20 anos de contribuição, se homem.
Julgue o item seguinte, relativo à aposentadoria programada, ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e à Emenda Constitucional n.º 103/2019.
Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.
No que diz respeito às disposições acerca do auxílio-acidente, bem como à habilitação e à reabilitação profissional, julgue o item subsequente.
O processo de habilitação e reabilitação profissional do beneficiário é centralizado e funciona apenas na agência central da Previdência Social (APS).
No que diz respeito às disposições acerca do auxílio-acidente, bem como à habilitação e à reabilitação profissional, julgue o item subsequente.
O auxílio-acidente é devido em decorrência de acidente de qualquer natureza, não se restringindo ao acidente de trabalho, e possui caráter indenizatório.
No que diz respeito às disposições acerca do auxílio-acidente, bem como à habilitação e à reabilitação profissional, julgue o item subsequente.
A habilitação e a reabilitação profissional são de caráter obrigatório, e não constitui obrigação da previdência social a manutenção do segurado no mesmo emprego ou a sua colocação em outro para o qual foi reabilitado.