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No que concerne ao perfil profissiográfico previdenciário (PPP) e à conversão de atividade especial, julgue o item que se segue.
Uma das finalidades do PPP é comprovar as condições para obtenção do direito a benefícios e serviços previdenciários.
No que concerne ao perfil profissiográfico previdenciário (PPP) e à conversão de atividade especial, julgue o item que se segue.
Para fins de concessão de aposentadoria especial, somente podem ser considerados os períodos de atividade especial, sendo vedada a conversão de tempo especial em tempo comum.
Acerca da aposentadoria especial do segurado filiado ao RGPS a partir de 14/11/2019, após a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 103/2019, julgue o item seguinte.
Para fins de concessão de aposentadoria especial, é exigida a comprovação do exercício de atividade laboral, podendo esta ser permanente, ocasional ou intermitente.
Acerca da aposentadoria especial do segurado filiado ao RGPS a partir de 14/11/2019, após a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 103/2019, julgue o item seguinte.
Um dos requisitos para conceder aposentadoria especial ao segurado é que este tenha pelo menos 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição.
Acerca da aposentadoria especial do segurado filiado ao RGPS a partir de 14/11/2019, após a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 103/2019, julgue o item seguinte.
A carência do segurado que tem direito à aposentadoria especial é de, no mínimo, 150 contribuições mensais, observada a tabela de transição disposta em lei.
Acerca da aposentadoria especial do segurado filiado ao RGPS a partir de 14/11/2019, após a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 103/2019, julgue o item seguinte.
Desde que cumprida a carência exigida em lei, a aposentadoria especial será devida ao segurado que tiver trabalhado durante 25 anos sob condições especiais que prejudiquem sua saúde ou integridade física.
Acerca da aposentadoria especial do segurado filiado ao RGPS a partir de 14/11/2019, após a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 103/2019, julgue o item seguinte.
O valor do benefício do segurado que tem direito à aposentadoria especial, considerando o direito adquirido até a data da publicação da EC n.º 103, é de 100% do salário de benefício.
Com relação à aposentadoria por idade do trabalhador rural, julgue o item seguinte.
Não são considerados trabalhadores rurais os empregados domésticos e os trabalhadores avulsos que prestam serviço de natureza rural.
Com relação à aposentadoria por idade do trabalhador rural, julgue o item seguinte.
A carência a ser cumprida para aquisição do direito à aposentadoria por idade do trabalhador rural é de, no mínimo, 150 meses trabalhados na atividade rural.
Com relação à aposentadoria por idade do trabalhador rural, julgue o item seguinte.
São considerados trabalhadores rurais os contribuintes individuais que prestam serviço de natureza rural a empresa, a outro contribuinte individual equiparado a empresa, ou a produtor rural pessoa física.
Com relação à aposentadoria por idade do trabalhador rural, julgue o item seguinte.
A aposentadoria por idade da trabalhadora rural, desde que cumprida a carência exigida, é devida a partir dos 50 anos de idade da segurada.
Com relação à aposentadoria por idade do trabalhador rural, julgue o item seguinte.
Para o trabalhador rural, enquadrado como segurado especial, que não contribua facultativamente, a renda mensal inicial referente à aposentadoria deve ser de um salário mínimo.
Com relação à aposentadoria programada do professor, julgue o item subsequente.
São considerados como tempo de contribuição, para fins de aposentadoria, os períodos desempenhados pelo professor em entidade educacional de ensino básico em função de magistério como docente, sendo exigido necessariamente título de mestre stricto sensu em educação.
Com relação à aposentadoria programada do professor, julgue o item subsequente.
É de 150 contribuições mensais a carência para conceder a aposentadoria programada do professor filiado ao RGPS após a data de publicação da Emenda Constitucional n.º 103/2019, que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação básica.
Com relação à aposentadoria programada do professor, julgue o item subsequente.
Ao professor filiado ao RGPS após a data de publicação da EC n.º 103/2019 que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação básica, é concedida aposentadoria programada, desde que cumprida a carência exigida e implementados, cumulativamente, os requisitos de ter 60 anos de idade e 25 anos de contribuição.
Com relação à aposentadoria programada do professor, julgue o item subsequente.
Consideram-se como tempo de contribuição, para fins de aposentadoria, os períodos concernentes à licença-prêmio no vínculo de professor.
Com relação à aposentadoria programada do professor, julgue o item subsequente.
Os períodos de descanso determinados pela legislação trabalhista, inclusive férias e salário-maternidade, devem ser considerados como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.
A respeito da aposentadoria programada, julgue o item seguinte.
À segurada filiada ao regime geral de previdência social (RGPS) após a data de publicação da Emenda Constitucional (EC) n.º aposentadoria 103/2019 é concedida a programada, cumprida a carência e preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: ter 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
A respeito da aposentadoria programada, julgue o item seguinte.
Após a data de publicação da Emenda Constitucional (EC) n.º 103/2019, o tempo de contribuição passou a ser considerado em sua forma fracionada, ou seja, contabilizando-se o número de dias trabalhados no mês, ressalvadas as competências com salário de contribuição abaixo do limite mínimo estabelecido.
A respeito da aposentadoria programada, julgue o item seguinte.
Com a publicação da Emenda Constitucional (EC) n.º 103/2019, deixou de existir a aposentadoria sem idade mínima, vinculando-se à aposentadoria apenas a carência e a idade.