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Guarulhos recebe autorização para superjumbo, mas aéreas não têm interesse
Quase dois anos depois de ter negada a certificação para receber o superjumbo A380, da Airbus, o aeroporto de Guarulhos foi autorizado a acolher o avião.
Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2015/10/17003...
I. Na frase “O problema é que, agora, nenhuma companhia quer voar no Brasil com a aeronave que tem capacidade para cerca de 500 passageiros", a concordância nominal está correta, pois usa-se o artigo “a" para todo vocábulo iniciado em vogal.
II. Na frase “empresas aéreas como Air France, Lufthansa e Emirates planejavam operar com o A380 para ampliar a oferta de voos internacionais", a concordância nominal está incorreta, pois o artigo deve concordar com a letra inicial do vocábulo, logo, o correto seria “a A380".
III. Na frase “Os planos foram frustrados pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), que, em fevereiro de 2014, reprovou o aeroporto", a concordância está correta, pois o verbo está conjugado na 3ª pessoal do plural, logo, o complemento precisa também estar no plural.
IV. Na frase “As empresas aéreas não têm mais interesse em trazer ao Brasil o A380", a concordância nominal está correta pois o termo principal “empresas" está no plural, logo o complemento precisa também estar no plural.
Assinale a alternativa que apresenta, sequencialmente, as proposições CORRETAS:
Guarulhos recebe autorização para superjumbo, mas aéreas não têm interesse
Quase dois anos depois de ter negada a certificação para receber o superjumbo A380, da Airbus, o aeroporto de Guarulhos foi autorizado a acolher o avião.
Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2015/10/17003...
I. Na frase “A modelo Gisele Bündchen despede-se das passarelas em 2015", a crase está corretamente empregada, pois trata-se de um nome próprio, no caso o sobrenome da modelo, e possui origem estrangeira.
II. Na frase “ As nações européias começam a dar indícios de grande progressão econômica", o termo “européias" está acentuado de forma incorreta, pois deixou de existir acentuação em ditongos de palavras paroxítonas.
III. O alfabeto brasileiro passou a ter 23 letras, com a inclusão de “K", “Y" e “Z".
IV. O governo pôde constatar a alta taxa de rejeição com o aumento de combustível e energia elétrica", o termo “pôde" está corretamente acentuado por se tratar de uma exceção na regra de acento diferencial.
Assinale a alternativa que apresenta, sequencialmente, as proposições CORRETAS:
Conselho tutelar: funções, características e estrutura do órgão de efetivação dos direitos da criança
O Conselho Tutelar sendo instrumento para efetivação dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes tem como objetivo trabalhar as dificuldades existentes no cotidiano deste órgão. Os requisitos para se tornar um conselheiro tutelar serão estabelecidos primeiramente pela lei federal 8069/90, artigo 133, requisitos essenciais que serão combinados com a legislação municipal para que o candidato preencha todos os requisitos estabelecidos até chegar ao pleito. Será obrigatório que o candidato siga todas as etapas dos editais de seus municípios, visando aquisição do cargo mediante aprovação em todos os itens estabelecidos nos respectivos editais.
É de competência do conselheiro tutelar e de seu colegiado trabalhar e zelar pela defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes e demais responsabilidades que advirem de suas responsabilidades exigidas do cargo. Porém, em alguns casos, germina dentro desse órgão um descaso com os direitos das crianças e dos adolescentes, pois o princípio da proteção integral deve estar sempre em primeiro plano e não deixar que se dissemine princípios individualistas que tirem a permanência, a autonomia e a não jurisdicionalidade, pois a intenção é mostrar para os membros das comunidades que o Conselho Tutelar tem e deve ser a ferramenta do município para proteger a infância e a juventude, não deixando-os hipossuficientes perante o poder de manipulação dos partidos políticos. O Conselho Tutelar vem realizando um trabalho de grande abrangência social, mas conta com algumas deficiências no momento do seu processo seletivo.
Nessa esteira, determinados aspectos fazem parte do processo de escolha para o cargo de conselheiro tutelar, com o intuito de analisar o pensamento dos doutrinadores que trabalham diretamente na área explorada, pois será através de conceitos e concepções que poderemos perceber que as correntes se dividem nos pensamentos, não há um posicionamento pacificado sobre o conteúdo tratado. Estudos sobre esse órgão autônomo que é o Conselho Tutelar tem sua importância, pois abarca o futuro de uma nação no tocante da proteção das Crianças e dos Adolescentes em situação de risco, tanto doméstico quanto social. Sua atividade merece ter uma relevância mais extensiva em suas atividades sendo pelos veículos de comunicação - não apenas em períodos de candidatura e eleição dos futuros conselheiros - consolidando, dessa forma, sua atuação e imagem junto às famílias brasileiras.
Texto adaptado. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11303 &revista_caderno=12
Conselho tutelar: funções, características e estrutura do órgão de efetivação dos direitos da criança
O Conselho Tutelar sendo instrumento para efetivação dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes tem como objetivo trabalhar as dificuldades existentes no cotidiano deste órgão. Os requisitos para se tornar um conselheiro tutelar serão estabelecidos primeiramente pela lei federal 8069/90, artigo 133, requisitos essenciais que serão combinados com a legislação municipal para que o candidato preencha todos os requisitos estabelecidos até chegar ao pleito. Será obrigatório que o candidato siga todas as etapas dos editais de seus municípios, visando aquisição do cargo mediante aprovação em todos os itens estabelecidos nos respectivos editais.
É de competência do conselheiro tutelar e de seu colegiado trabalhar e zelar pela defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes e demais responsabilidades que advirem de suas responsabilidades exigidas do cargo. Porém, em alguns casos, germina dentro desse órgão um descaso com os direitos das crianças e dos adolescentes, pois o princípio da proteção integral deve estar sempre em primeiro plano e não deixar que se dissemine princípios individualistas que tirem a permanência, a autonomia e a não jurisdicionalidade, pois a intenção é mostrar para os membros das comunidades que o Conselho Tutelar tem e deve ser a ferramenta do município para proteger a infância e a juventude, não deixando-os hipossuficientes perante o poder de manipulação dos partidos políticos. O Conselho Tutelar vem realizando um trabalho de grande abrangência social, mas conta com algumas deficiências no momento do seu processo seletivo.
Nessa esteira, determinados aspectos fazem parte do processo de escolha para o cargo de conselheiro tutelar, com o intuito de analisar o pensamento dos doutrinadores que trabalham diretamente na área explorada, pois será através de conceitos e concepções que poderemos perceber que as correntes se dividem nos pensamentos, não há um posicionamento pacificado sobre o conteúdo tratado. Estudos sobre esse órgão autônomo que é o Conselho Tutelar tem sua importância, pois abarca o futuro de uma nação no tocante da proteção das Crianças e dos Adolescentes em situação de risco, tanto doméstico quanto social. Sua atividade merece ter uma relevância mais extensiva em suas atividades sendo pelos veículos de comunicação - não apenas em períodos de candidatura e eleição dos futuros conselheiros - consolidando, dessa forma, sua atuação e imagem junto às famílias brasileiras.
Texto adaptado. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11303 &revista_caderno=12
Conselho tutelar: funções, características e estrutura do órgão de efetivação dos direitos da criança
O Conselho Tutelar sendo instrumento para efetivação dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes tem como objetivo trabalhar as dificuldades existentes no cotidiano deste órgão. Os requisitos para se tornar um conselheiro tutelar serão estabelecidos primeiramente pela lei federal 8069/90, artigo 133, requisitos essenciais que serão combinados com a legislação municipal para que o candidato preencha todos os requisitos estabelecidos até chegar ao pleito. Será obrigatório que o candidato siga todas as etapas dos editais de seus municípios, visando aquisição do cargo mediante aprovação em todos os itens estabelecidos nos respectivos editais.
É de competência do conselheiro tutelar e de seu colegiado trabalhar e zelar pela defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes e demais responsabilidades que advirem de suas responsabilidades exigidas do cargo. Porém, em alguns casos, germina dentro desse órgão um descaso com os direitos das crianças e dos adolescentes, pois o princípio da proteção integral deve estar sempre em primeiro plano e não deixar que se dissemine princípios individualistas que tirem a permanência, a autonomia e a não jurisdicionalidade, pois a intenção é mostrar para os membros das comunidades que o Conselho Tutelar tem e deve ser a ferramenta do município para proteger a infância e a juventude, não deixando-os hipossuficientes perante o poder de manipulação dos partidos políticos. O Conselho Tutelar vem realizando um trabalho de grande abrangência social, mas conta com algumas deficiências no momento do seu processo seletivo.
Nessa esteira, determinados aspectos fazem parte do processo de escolha para o cargo de conselheiro tutelar, com o intuito de analisar o pensamento dos doutrinadores que trabalham diretamente na área explorada, pois será através de conceitos e concepções que poderemos perceber que as correntes se dividem nos pensamentos, não há um posicionamento pacificado sobre o conteúdo tratado. Estudos sobre esse órgão autônomo que é o Conselho Tutelar tem sua importância, pois abarca o futuro de uma nação no tocante da proteção das Crianças e dos Adolescentes em situação de risco, tanto doméstico quanto social. Sua atividade merece ter uma relevância mais extensiva em suas atividades sendo pelos veículos de comunicação - não apenas em períodos de candidatura e eleição dos futuros conselheiros - consolidando, dessa forma, sua atuação e imagem junto às famílias brasileiras.
Texto adaptado. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11303 &revista_caderno=12
Cabe aos sistemas de controle interno de cada um dos poderes prestar informações ao Poder Legislativo quando da constatação de irregularidades ou ilegalidades.
O auditor deverá atentar para situações associadas ao aumento de risco de erros ou fraudes, como, por exemplo, uma elevada rotação do pessoal-chave nas áreas contábil, financeira e de auditoria interna, ou mudanças frequentes de auditores e advogados.
O resultado dos fluxos financeiros deve ser apurado pelo regime de caixa.
Se determinada instituição financeira contratar operação de crédito com determinado estado da Federação sem exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, a operação será considerada nula.
Se houver necessidade de alteração orçamentária qualitativa, os instrumentos que devem ser utilizados para essa finalidade são os créditos especiais e os extraordinários.
A descentralização de créditos orçamentários ocorre durante o estágio de fixação da despesa pública.
Situação hipotética: Um edital de licitação estabeleceu margem de preferência para a contratação de serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras. Assertiva: Nesse caso, com base no que dispõe a Lei n.º 8.666/1993, o referido edital deverá ser impugnado sob o argumento de ofensa à isonomia dos licitantes.
A existência de mais de uma alternativa para a contratação de determinado serviço, por si só, não descaracteriza a inviabilidade de competição para efeitos de contratação direta por inexigibilidade de licitação.
Um agente público poderá ser responsabilizado por abuso de poder ainda que atue em conformidade com os limites legais e regulamentares de sua competência.