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O dividendo pago pelo BRB S.A. ao Distrito Federal (DF) é receita pública corrente patrimonial, que deve ser computada na receita corrente líquida do ente distrital, diferentemente do que ocorre com os recursos do fundo constitucional do DF, que são excluídos desse cálculo.
Dentro da Lei Orçamentária Anual (LOA), os investimentos do BRB S.A. deverão figurar no orçamento de investimento, e as suas despesas correntes, no orçamento fiscal.
Nas auditorias operacionais, a acurácia — a ser obtida a partir da análise das questões por diferentes perspectivas — deve imperar na conclusão do trabalho do auditor, uma vez que o julgamento profissional será pautado em evidências de natureza frequentemente mais persuasiva que conclusiva.
A condição e o critério são elementos dos achados de auditoria, em que a condição corresponde à situação ideal e esperada do ente auditado (o que deve ser), enquanto o critério se refere ao cenário real encontrado pelo auditor (o que é).
O fortalecimento da imagem institucional dos tribunais de contas perante a imprensa e a sociedade é um dos objetivos da comunicação dos resultados das fiscalizações realizadas pelo controle externo.
A fraude não pode ser considerada material, ainda que integre o nível de valor considerado na determinação geral da materialidade.
As auditorias financeiras são sempre trabalhos de certificação, e cabe ao auditor selecionar os critérios, considerando o risco e a materialidade.
A auditoria interna auxilia a organização a atingir seus objetivos a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada à avaliação e à melhoria da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança.
A natureza da evidência de auditoria necessária à obtenção de conclusões na auditoria operacional é determinada pelo objeto, pelo objetivo e pelas questões de auditoria.
Os elementos da auditoria operacional no setor público — auditor, parte responsável, usuários, objeto e critérios — devem, em cada auditoria, ser identificados expressamente pelos auditores.
A inspeção, enquanto instrumento de fiscalização, é um processo autônomo que independe de instrução processual e tem rito especial de execução.
O levantamento é o instrumento utilizado para examinar atos sujeitos a registro.
Na realização de uma auditoria por servidor competente do TCDF, o ente fiscalizado pode negar-lhe acesso a documentos solicitados, necessários à execução do escopo dos trabalhos.
Acerca da governança no setor público, julgue o próximo item.
A estrutura de governança e a alta administração devem
estabelecer uma estreita relação de dependência e
subordinação, com vistas ao alinhamento da tomada de
decisões em prol da maior eficiência da organização.
Acerca da governança no setor público, julgue o próximo item.
Nos termos do COSO, o controle interno é considerado um
fim em si mesmo, já que sua estrutura, aplicável a toda
entidade, é capaz de assegurar a governança e fornecer
segurança à alta administração da entidade.
No que se refere à execução da auditoria governamental, julgue o próximo item.
Ao executar a conciliação, o auditor tem o objetivo de
comparar uma amostra do universo com diferentes fontes de
informação, a fim de se certificar da igualdade entre ambas.
No que se refere à execução da auditoria governamental, julgue o próximo item.
É na fase de execução, durante os trabalhos de campo, que a
equipe responsável pelo trabalho aplica os procedimentos e
as técnicas definidas no planejamento de auditoria.
Mesmo diante da constatação de nulidade em um contrato administrativo, a administração pública pode manter a execução dele e deixar de anulá-lo, se, entre outras razões, a anulação gerar riscos sociais, ambientais e à segurança da população local.
No caso de uma sociedade empresária vir a ser condenada por ato contra a administração pública, nacional ou estrangeira, na forma da Lei n.º 12.846/2013, uma das consequências possíveis é a publicação resumida da decisão condenatória, a expensas da empresa.
Nos termos do Decreto Distrital n.º 39.103/2018, os órgãos e as entidades não centralizados da administração pública distrital devem manter seus próprios procedimentos de intenção de registro de preços (IRP), sendo-lhes vedado valer-se de IRP mantido por órgão da administração direta.