A Administração pública em sua atividade contratual está sujeita a regime jurídico distinto do de direito privado. Referido regime abrange desde a forma pela qual as contratações devem ser levadas a efeitos até aspectos orçamentários e financeiros da execução do ajuste. Nesse sentido,
Os atos emanados no exercício da função administrativa possuem atributos que os distinguem dos demais atos jurídicos. Nesse sentido, a Administração edita atos que constituem terceiros em obrigações, independentemente da vontade destes. Referido atributo é chamado de
A atividade regulamentar é própria do Poder Executivo, em especial do Chefe do Executivo. A Constituição Federal reserva ao campo regulamentar a disciplina de algumas matérias, conforme estabelece o artigo 84 da Constituição Federal. A delegação da referida competência regulamentar