O Chefe do Poder Executivo encaminhou projeto de lei
orçamentária à Assembleia Legislativa. Em sua justificativa,
informou que o projeto tinha sido objeto de ampla discussão com
a sociedade civil e os demais poderes e instituições autônomas, o
que inviabilizava a apresentação de emendas parlamentares, isso
sob pena de grave prejuízo para o interesse público. À luz desse
quadro:
Determinada Constituição Estadual, com o objetivo de zelar pelo
princípio constitucional da eficiência, determinou que toda a
Administração Pública municipal, direta e indireta, criasse um
órgão de controle interno que monitorasse os gastos realizados
pelos órgãos administrativos, devendo, obrigatoriamente, realizar
pesquisa de preços e aferir o tempo de execução dos contratos. É
possível afirmar que a norma da Constituição Estadual que assim
dispôs está em: