Caio é servidor público concursado e foi nomeado para ser mesário. Entretanto, sem justa causa, deixou de comparecer no local, dia e hora determinados para realização da eleição. Nessa hipótese pode-se afirmar que Caio:
NÃO é inelegível, quem for condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelo crime:
De acordo com as regras aplicáveis à propaganda partidária, previstas na Lei Federal n° 4.737/1965, que institui o Código Eleitoral, é CORRETO afirmar-se que: