De acordo com as disposições da Lei n. 8.080/90, o conjunto de ações e serviços de saúde,
prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da
Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o
Sistema Único de Saúde. Prevê, ainda, que a iniciativa privada poderá participar do
Sistema Único de Saúde, em caráter suplementar.
Segundo a Lei n. 9.656/98 (Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde), admite-se a
variação do valor das contraprestações pecuniárias fixadas nos contratos de planos
privados de assistência à saúde conforme a idade, exceto em relação a consumidores a
partir dos setenta anos de idade, os quais deverão comprovar, apenas, a idade para que se
mantenha o valor da obrigação.