Josefina, servidora pública estadual, representou à autoridade administrativa competente acusando Bento, Diretor de autarquia, da
prática de ato de improbidade administrativa, pleiteando, assim, que fosse instaurada a respectiva investigação. Ocorre que
Josefina sabia da inocência de Bento, tendo formulado a citada representação por vingança, razão pela qual foi regularmente
processada e condenada criminalmente à detenção de doze meses e multa. A propósito dos fatos e, nos termos da Lei
nº 8.429/1992, é correto afirmar que