Ronaldo deu entrada em hospital municipal com quadro de
dengue, mas demorou mais de dezoito horas para ser atendido.
Ficou comprovado pela perícia que, exclusivamente em razão da
omissão específica em seu atendimento médico, Ronaldo
contraiu infecção hospitalar e sofreu grave hemorragia. Após
obter alta, o paciente ingressou com ação em face do Município,
comprovando os danos materiais e morais que sofreu, e obteve
indenização com base na responsabilidade civil:
O prédio onde funcionava a Secretaria Municipal de Fazenda foi
desativado e a citada secretaria foi instalada em outro local com
estrutura mais compatível com suas atividades. Em matéria de
classificação de bens públicos quanto à destinação, de acordo
com a doutrina de Direito Administrativo, o prédio originário,
respectivamente, no momento em que abrigava a citada
secretaria e quando ficou desativado (sem destinação pública
específica) é considerado:
Prefeito Municipal deseja contratar determinada sociedade
empresária para prestar serviços técnicos de consultorias
técnicas e auditorias financeiras e tributárias, mediante
inexigibilidade de licitação, pelo valor global de trezentos mil
reais, compatível com o preço de mercado. Instada a se
manifestar, a Procuradoria-Geral do Município emitiu parecer,
com base na Lei nº 8.666/93, no sentido da:
Após regular processo licitatório, determinada sociedade
empresária firmou contrato de concessão com o Município para
prestação do serviço público de transporte coletivo de
passageiros. No curso do contrato, durante o prazo da concessão,
o poder concedente retomou a prestação do serviço, por motivo
de interesse público, mediante lei autorizativa específica. No caso
em tela, com base na Lei nº 8.987/95, ocorreu a extinção da
concessão mediante: