A retomada do serviço público pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento de indenização, denomina-se:
Pessoa jurídica de direito público da Administração Pública Indireta, instituída diretamente por lei específica para o desempenho de atividades típicas de Estado, gozando de todas as prerrogativas e sujeitando-se a todas as restrições estabelecidas para Administração Pública Direta é denominada: