A empresa “Bom Negócio S.A.” recebeu, para sua constituição, o valor de 8 milhões de reais do Estado do Maranhão, sendo seu patrimônio avaliado no valor total de 20 milhões. Um de seus diretores, juntamente com um agente público, cometeu ato ímprobo, gerando um prejuízo da ordem de 10 milhões à referida empresa, sendo condenado às sanções da Lei de Improbidade Administrativa, inclusive ao ressarcimento do dano. O ressarcimento do dano, nesse caso,
João, servidor público estadual, recebeu vantagem econômica, diretamente de José, empresário do ramo de joias, para omitir ato de ofício, a que está obrigado. Vale salientar que a omissão narrada trouxe benefícios ao empresário José. O ato narrado em questão, praticado por João, vem expressamente descrito na Lei no 8.429/92 como
Marcelo, servidor público estadual e chefe de determinada repartição pública, ao utilizar-se do poder disciplinar, aplicou pena de demissão a seu subordinado Joaquim, alegando, para tanto, o cometimento de conduta que, na verdade, inexistiu. Marcelo agiu premeditadamente, visando o ingresso de parente seu na vaga disponibilizada com a saída de Joaquim. O ato administrativo de demissão, no caso narrado, apresenta vício de