João, servidor público estadual, recebeu vantagem econômica, diretamente de José, empresário do ramo de joias, para omitir ato de ofício, a que está obrigado. Vale salientar que a omissão narrada trouxe benefícios ao empresário José. O ato narrado em questão, praticado por João, vem expressamente descrito na Lei no 8.429/92 como
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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