Em relação à responsabilidade civil por atos comissivos, é correto afirmar que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros:
O ato pelo qual a Administração Pública delega a prestação de serviço público, a título precário, mediante licitação, à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco, pode ser definido como:
“É a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público,mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.” Segundo o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos ( Lei n° 8.987/1995 ), tal assertiva traduz o conceito de: